Revogada Norma
17/11/1993
#12508

Resolução Nº 2.024

Prorroga prazo para consolidação de financiamentos de crédito rural a produtores de arroz irrigado.

                        RESOLUCAO N. 002024                          
                        -------------------                          

                              Prorroga  o prazo para consolidação  de
                              financiamentos  de crédito rural conce-
                              didos a produtores de arroz irrigado.  

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 10.11.93, com base no art. 1º, parágrafo
2º, da Lei nº 8.646, de 07.04.93, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,
e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Prorrogar para 15.12.93 o prazo estabelecido
no  art. 1º da Resolução nº 2.003, de 1º.07.93, para consolidação  de
dívidas oriundas de financiamentos de crédito rural concedidos a pro-
dutores de arroz irrigado.                                           

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 17 de novembro de 1993       

                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.