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Fixa o valor da Unidade de Referencia Rural e Agroindustrial (UREF) para períodos específicos.
COMUNICADO N. 003688
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Fixa o valor da Unidade de Referencia
Rural e Agroindustrial (UREF).
Tendo em vista as disposicoes do art. 2. da Resolucao
n. 1.951, de 07.08.92, e da Resolucao n. 2.040, de 28.12.93, comuni-
camos que os valores da Unidade de Referencia Rural e Agroindustrial
(UREF), serao:
I - CR! 89,67 (oitenta e nove cruzeiros reais e ses-
senta e sete centavos) para a segunda quinzena do mes de janeiro de
1994;
II - CR! 107,52 (cento e sete cruzeiros reais e cin-
quenta e dois centavos) para a primeira quinzena do mes de fevereiro
de 1994.
Brasilia, 14 de janeiro de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio
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