Revogada Norma
17/02/1994
#9070

Carta Circular Nº 2.440

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002440                       
                      ------------------------                       

                              Divulga  alteracao no valor-limite  dos
                              cheques  trocados nas sessoes especifi-
                              cas.                                   

               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular  n.  1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item  inicial  da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:               

               I  - fica  alterado   o valor-limite dos  cheques tro-
cados  nas sessoes especificas do Servico  de  Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para CR! 44.999,99 (quarenta e quatro mil, novecentos
e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que pas-
sara a vigorar a partir de data a ser fixada pelo Executante;        

              II  - as  faixas  constantes  da  transacao  PESP550 do
SISBACEN  serao ajustadas, a partir da data-base de 21.02.94, para os
seguintes valores em CR!:                                            

               a) faixa 1 : de      0,01  a  8.999,99;               
               b) faixa 2 : de  9.000,00  a 17.999,99;               
               c) faixa 3 : de 18.000,00  a 26.999,99;               
               d) faixa 4 : de 27.000,00  a 35.999,99;               
               e) faixa 5 : de 36.000,00  a 44.999,99;               
               f) faixa 6 : de 45.000,00  a 53.999,99;               
               g) faixa 7 : de 54.000,00  a 62.999,99;               
               h) faixa 8 : de 63.000,00  a 71.999,99;               
               i) faixa 9 : de 72.000,00  a 80.999,99;               
               j) faixa 10: a   partir   de 81.000,00;               

             III  - esta Carta-Circular entra  em  vigor  na  data de
sua publicacao;                                                      

              IV  - fica revogado o inciso I do item inicial da  Car-
ta-Circular n. 2.435, de 27.01.94.                                   

                    Brasilia, 17 de fevereiro de 1994.               

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    CHEFE                                            












Perguntas e respostas

Qual dispositivo foi revogado pela Carta-Circular n. 002440?
Foi revogado o inciso I do item inicial da Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94.
Qual é o novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas?
O novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas é de CR$ 44.999,99 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos).
Quando a alteração no valor-limite dos cheques começará a vigorar?
A alteração no valor-limite dos cheques começará a vigorar a partir de uma data a ser fixada pelo Executante.
O que é a Carta-Circular n. 002440?
A Carta-Circular n. 002440 é um documento que divulga a alteração no valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
Quando a Carta-Circular n. 002440 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002440 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de fevereiro de 1994.
Quais são as novas faixas de valores da transação PESP550 do SISBACEN?
As novas faixas de valores da transação PESP550 do SISBACEN, a partir da data-base de 21.02.94, são:
  • Faixa 1: de 0,01 a 8.999,99;
  • Faixa 2: de 9.000,00 a 17.999,99;
  • Faixa 3: de 18.000,00 a 26.999,99;
  • Faixa 4: de 27.000,00 a 35.999,99;
  • Faixa 5: de 36.000,00 a 44.999,99;
  • Faixa 6: de 45.000,00 a 53.999,99;
  • Faixa 7: de 54.000,00 a 62.999,99;
  • Faixa 8: de 63.000,00 a 71.999,99;
  • Faixa 9: de 72.000,00 a 80.999,99;
  • Faixa 10: a partir de 81.000,00.