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Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
CARTA-CIRCULAR N. 002440
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Divulga alteracao no valor-limite dos
cheques trocados nas sessoes especifi-
cas.
Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular n. 1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item inicial da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:
I - fica alterado o valor-limite dos cheques tro-
cados nas sessoes especificas do Servico de Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para CR! 44.999,99 (quarenta e quatro mil, novecentos
e noventa e nove cruzeiros reais e noventa e nove centavos), que pas-
sara a vigorar a partir de data a ser fixada pelo Executante;
II - as faixas constantes da transacao PESP550 do
SISBACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 21.02.94, para os
seguintes valores em CR!:
a) faixa 1 : de 0,01 a 8.999,99;
b) faixa 2 : de 9.000,00 a 17.999,99;
c) faixa 3 : de 18.000,00 a 26.999,99;
d) faixa 4 : de 27.000,00 a 35.999,99;
e) faixa 5 : de 36.000,00 a 44.999,99;
f) faixa 6 : de 45.000,00 a 53.999,99;
g) faixa 7 : de 54.000,00 a 62.999,99;
h) faixa 8 : de 63.000,00 a 71.999,99;
i) faixa 9 : de 72.000,00 a 80.999,99;
j) faixa 10: a partir de 81.000,00;
III - esta Carta-Circular entra em vigor na data de
sua publicacao;
IV - fica revogado o inciso I do item inicial da Car-
ta-Circular n. 2.435, de 27.01.94.
Brasilia, 17 de fevereiro de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE
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