Revogada Norma
26/05/1994
#9164

Carta Circular Nº 2.459

Solicita dados diários sobre volumes e taxas médias de depósitos interfinanceiros para cálculo da TR.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002459                       
                      ------------------------                       

                         Solicita  dados  relativos a volumes  de    
                         captacao e taxas efetivas-dia medias  de    
                         depositos interfinanceiros.                 

               A  partir de 26.05.94, inclusive, as instituicoes  fi-
nanceiras  componentes da amostra constituida para fins de calculo da
TR, deverao informar ao Banco Central do Brasil - Departamento de Es-
tudos  Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF), dia-
riamente,  ate  as  17 (dezessete) horas do dia a que  se  referirem,
atraves da transacao CORREIO do SISBACEN, as seguintes informacoes:  

               I  - montante, em moeda corrente, dos depositos inter-
financeiros  captados  no proprio dia a taxas de mercado  prefixadas,
excetuados aqueles negociados com instituicoes do mesmo conglomerado:

               II  - taxa  efetiva-dia  media dos mencionados deposi-
tos, calculada atraves da seguinte formula:                          

               M =  ((S(v t )/S(v )), onde:                          
                         i i     i                                   

               S = simbolo de somatorio;                             

               M = taxa efetiva-dia media da instituicao;            

               v  = volume captado no i-esimo CDI;                   
                i                                                    

               t  = taxa efetiva-dia do i-esimo CDI.                 
                i                                                    

2.             A  prestacao dessas informacoes deve obedecer aos dis-
positivos da Resolucao 1.979, destacando-se:                         

               I  - em se tratando de instituicoes integrantes de  um
mesmo conglomerado, devem ser prestadas, em conjunto, pelo correspon-
dente  total, com utilizacao do numero de inscricao no CGC da  insti-
tuicao lider;                                                        

               II  - sao devidas para cada dia util, assim considera-
dos, inclusive, eventuais feriados estaduais ou municipais;          

               III - devem ser prestadas mesmo na hipotese de nao ter
havido captacao de depositos interfinanceiros (valores nulos);       

               IV  - as taxas devem ser calculadas e informadas com 6
(seis) casas decimais.                                               

                         Brasilia (DF), 26 de maio de 1994.          

                         DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E         
                         ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO        

                         Ronaldo Fonseca de Paiva                    
                         CHEFE                                       












Perguntas e respostas

Quais informações devem ser enviadas pelas instituições financeiras conforme a Carta-Circular n. 002459?
Devem ser enviadas as seguintes informações: o montante dos depósitos interfinanceiros captados no próprio dia a taxas de mercado prefixadas (excetuados aqueles negociados com instituições do mesmo conglomerado) e a taxa efetiva-dia média desses depósitos.
Como é calculada a taxa efetiva-dia média dos depósitos interfinanceiros?
A taxa efetiva-dia média é calculada pela fórmula: M = (Σ(vi ti) / Σ(vi)), onde M é a taxa efetiva-dia média da instituição, vi é o volume captado no i-ésimo CDI, e ti é a taxa efetiva-dia do i-ésimo CDI.
Qual é o meio de envio das informações solicitadas pela Carta-Circular n. 002459?
As informações devem ser enviadas através da transação CORREIO do SISBACEN.
Quais são os dispositivos da Resolução 1.979 destacados na Carta-Circular n. 002459?
Os dispositivos destacados são: as informações devem ser prestadas em conjunto por instituições do mesmo conglomerado utilizando o número de inscrição no CGC da instituição líder; são devidas para cada dia útil, inclusive feriados estaduais ou municipais; devem ser prestadas mesmo na hipótese de não ter havido captação de depósitos interfinanceiros (valores nulos); e as taxas devem ser calculadas e informadas com 6 casas decimais.
Quais instituições financeiras devem informar os dados solicitados pela Carta-Circular n. 002459?
As instituições financeiras componentes da amostra constituída para fins de cálculo da TR (Taxa Referencial).
A partir de quando as instituições financeiras devem informar os dados solicitados pela Carta-Circular n. 002459?
A partir de 26 de maio de 1994, inclusive.
O que é a Carta-Circular n. 002459?
A Carta-Circular n. 002459 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil solicitando dados relativos a volumes de captação e taxas efetivas-dia médias de depósitos interfinanceiros.
Qual é o prazo diário para o envio das informações solicitadas pela Carta-Circular n. 002459?
As informações devem ser enviadas diariamente até as 17 horas do dia a que se referirem.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.