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Declara encerrada a liquidação extrajudicial da Dileta Credifator Ltda. e dispensa o liquidante Arnulpho Daibert.
ATO-PRESI N. 000029
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "a", da Lei n. 6.024,
de 13.03.74,
R E S O L V E:
I - declarar cessada, a partir desta data, a liquida-
cao extrajudicial a que foi submetida, por Ato de 01.11.91, publicado
no Diario Oficial da Uniao de 04.11.91, DILETA CREDIFATOR LTDA.,
com sede em Belo Horizonte (MG);
II - dispensar o Sr. ARNULPHO DAIBERT das funcoes de
liquidante.
Brasilia (DF), 09 de junho de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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