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Altera regras sobre operações de pagamento antecipado de exportação e autoriza FIRCE a expedir normas complementares.
CIRCULAR N. 002438
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Altera disposições da Circular nº
1.979, de 27.06.91.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30.06.94, com fundamento nos termos da Resolução nº
1.834, de 26.06.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar as disposições da Circular nº
1.979, de 27.06.91, a seguir indicadas:
I - O art. 7º passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
"Art. 7º As operações de pagamento antecipado de
exportação poderão ser autorizadas pelo Departamento de Capitais Es-
trangeiros (FIRCE), desde que observem o prazo mínimo de amortização,
mediante embarque de mercadorias, de 720 dias".
II - Incluir art. 8º com o seguinte teor:
"Art. 8º Fica o Departamento de Capitais Estrangeiros
(FIRCE) autorizado a expedir as normas complementares e a adotar as
medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Circular,
bem como a estabelecer as formas e níveis de vinculação e as condi-
ções gerais das operações, podendo, inclusive, adotar condições de
autorização e registro para quaisquer operações que envolvam ingres-
sos de divisas vinculados a subseqüentes exportações".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1994
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
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