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COMUNICADO N. 004016
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Fixa o valor da Unidade de Referencia
Rural e Agroindustrial (UREF).
Tendo em vista as disposicoes do art. 2. da Resolucao
n. 1.951, de 07.08.92, com a redacao dada pelo art. 1. da Resolucao
n. 2.085, de 30.06.94, comunicamos que o valor da Unidade de Referen-
cia Rural e Agroindustrial (UREF), a partir de 01.07.94, sera R! 0,24
(vinte e quatro centavos de real).
Brasilia, 30 de junho de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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