Revogada Norma
21/07/1994
#12630

Circular Nº 2.450

Altera os custos das operações de empréstimo de liquidez com base na taxa média ajustada do SELIC.

                         CIRCULAR N. 002450                          
                         ------------------                          


                              Altera  os custos das operações de  As-
                              sistência Financeira da linha Emprésti-
                              mo de Liquidez - Resolução nº 1.786, de
                              01.02.91.                              

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 20.07.94, com base no disposto no art. 3º da Resolução  nº
1.786, de 01.02.91,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Os custos das operações  de  assistência fi-
nanceira  da  linha  Empréstimo de Liquidez realizadas  a  partir  de
21.07.94,  inclusive, serão fixados, diariamente, pelo Banco  Central
do  Brasil - Diretoria de Política Monetária, tomando por base a taxa
média  ajustada de todas as operações de financiamento registradas no
Sistema  Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC),  independente-
mente  das  características dos títulos, apurada da data da  operação
até a data da liquidação.                                            

               Art.  2º  Em conseqüência,  os  itens  indicados a se-
guir,  integrantes  do  Regulamento anexo à mencionada  Resolução  nº
1.786,  alterados pela Circular nº 1.932, de 10.04.91, passam a ter a
seguinte redação:                                                    

               Art. 7º, parágrafo 1º, inciso IV:                     

               "IV  - Custos: baseados  na taxa média ajustada de to-
das  as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC), independentemente das característi-
cas  dos  títulos, apurada na data do saque, acrescida dos  seguintes
percentuais:                                                         

               a)  saques até  o limite contratual: 10% (dez por cen-
to) ao ano:                                                          

               b)  saques acima  do  limite contratual e até mais uma
vez o seu valor: 11% (onze por cento) ao ano;                        

               c)  saques que excederem a  2 (duas)  vezes  o  limite
contratual: 12% (doze por cento) ao ano."                            

               Art. 8º, parágrafo 1º, inciso III, alínea b:          

               "b  - demais casos: baseados na taxa média ajustada de
todas  as operações de financiamento registradas no Sistema  Especial
de  Liquidação e de Custódia (SELIC), independentemente das  caracte-
rísticas dos títulos, apurada da data do saque até a data da liquida-
ção, acrescida dos seguintes percentuais:                            

               1  - saques até o limite contratual (1 PLA): 11% (onze
por cento) ao ano;                                                   

               2  - saques  acima  do  limite contratual e até mais a
metade do valor deste: 12% (doze por cento) ao ano."                 

               Art. 9º, parágrafo 1º, inciso III:                    

               "III  - custos: baseados na taxa média ajustada de to-
das  as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC), independentemente das característi-
cas  dos títulos, apurada da data da operação até a data da  liquida-
ção, acrescida dos seguintes percentuais:                            

               a  - saques até o limite contratual (1 PLA): ll% (onze
por cento) ao ano;                                                   

               b  - saques  acima  do  limite contratual e até mais a
metade do valor deste: 12% (doze por cento) ao ano."                 

               Art.  3º  Os  fatores para cálculo dos custos das ope-
rações  de  Empréstimo de Liquidez poderão ser obtidos,  diretamente,
através das opções 11, 12 e 13 da transação PTAX880 do Sistema de In-
formações Banco Central (SISBACEN).                                  

               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  5º  Fica   revogada  a  Circular  nº  1.932,  de
10.04.91.                                                            

                              Brasília, 21 de julho de 1994          


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária          








Perguntas e respostas

Como são calculados os custos das operações de Empréstimo de Liquidez?
Os custos são baseados na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no SELIC, apurada da data da operação até a data da liquidação, acrescida de percentuais específicos conforme o tipo de saque.
Quando a Circular nº 002450 entrou em vigor?
A Circular nº 002450 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de julho de 1994.
Quais são os percentuais acrescidos aos custos das operações de Assistência Financeira da linha Empréstimo de Liquidez?
Os percentuais acrescidos são:
  • Saques até o limite contratual: 10% ao ano.
  • Saques acima do limite contratual e até mais uma vez o seu valor: 11% ao ano.
  • Saques que excederem a 2 vezes o limite contratual: 12% ao ano.
Onde podem ser obtidos os fatores para cálculo dos custos das operações de Empréstimo de Liquidez?
Os fatores podem ser obtidos diretamente através das opções 11, 12 e 13 da transação PTAX880 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Quais são os percentuais acrescidos aos custos para saques até o limite contratual (1 PLA) e acima do limite contratual?
Os percentuais são:
  • Saques até o limite contratual (1 PLA): 11% ao ano.
  • Saques acima do limite contratual e até mais a metade do valor deste: 12% ao ano.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 002450?
A Circular nº 002450 revogou a Circular nº 1.932, de 10.04.91.
Quando a Circular nº 002450 foi emitida?
A Circular nº 002450 foi emitida em 21 de julho de 1994.
O que é a Circular nº 002450?
A Circular nº 002450 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera os custos das operações de Assistência Financeira da linha Empréstimo de Liquidez, conforme a Resolução nº 1.786, de 01.02.91.
Qual é a base para a fixação dos custos das operações de Assistência Financeira da linha Empréstimo de Liquidez?
Os custos são fixados diariamente pelo Banco Central do Brasil, tomando por base a taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), apurada da data da operação até a data da liquidação.

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