Revogada Norma
27/07/1994
#9366

Resolução Nº 2.093

Altera o percentual de contribuição dos agentes financeiros ao Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias.

                        RESOLUCAO N. 002093                          
                        -------------------                          

                              Altera o art. 3º da Resolução nº 1.861,
                              de 28.08.91, que  trata do   percentual
                              de  contribuição  ao   Fundo de  Garan-
                              tia dos Depósitos e Letras Imobiliárias
                              (FGDLI).                               

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.07.94, com base no disposto no art. 7º
do Decreto-Lei nº 2.291, de 21.11.86,                                

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 3º, "caput", da Resolução  nº
1.861, de 28.08.91, que passa a vigorar com a seguinte redação:      

               "  Art. 3º  Estabelecer que a contribuição dos agentes
financeiros ao FGDLI será de 0,025% (vinte e cinco milésimos por cen-
to)  ao  mês, incidente sobre os saldos das contas de poupança e  das
letras imobiliárias existentes no último dia do mês anterior.        
 .................................................................." 

               Art.  2º  Para efeito do disposto no art. 10 da  Reso-
lução  nº 1.980, de 30.04.93, e ainda, do cálculo do valor da contri-
buição  ao FGDLI, admitir-se-á, até 1º.07.94, diferenças entre os va-
lores  deduzidos  pelos agentes financeiros e aqueles  apurados  pelo
Banco  Central  do Brasil, desde que decorrentes, exclusivamente,  da
utilização de indexadores de atualização básica dos depósitos de pou-
pança,  ao  invés dos constantes nos termos de compromisso  assinados
com o extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).                     

               Art.  3.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de julho de 1994          


                              Pedro Sampaio Malan                    
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

O que é o FGDLI?
O FGDLI, Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias, é um fundo ao qual os agentes financeiros devem contribuir, com base nos saldos das contas de poupança e das letras imobiliárias.
Quem assinou a Resolução nº 2.093?
A Resolução nº 2.093 foi assinada por Pedro Sampaio Malan, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual era a contribuição dos agentes financeiros ao FGDLI antes da alteração feita pela Resolução nº 2.093?
A contribuição dos agentes financeiros ao FGDLI antes da alteração não está especificada no texto fornecido.
Qual foi a alteração feita pela Resolução nº 2.093?
A Resolução nº 2.093 alterou o art. 3º da Resolução nº 1.861, estabelecendo que a contribuição dos agentes financeiros ao FGDLI será de 0,025% ao mês, incidente sobre os saldos das contas de poupança e das letras imobiliárias existentes no último dia do mês anterior.
O que a Resolução nº 2.093 estabelece sobre diferenças nos valores deduzidos pelos agentes financeiros?
A Resolução nº 2.093 admite, até 1º de julho de 1994, diferenças entre os valores deduzidos pelos agentes financeiros e aqueles apurados pelo Banco Central do Brasil, desde que decorrentes exclusivamente da utilização de indexadores de atualização básica dos depósitos de poupança, ao invés dos constantes nos termos de compromisso assinados com o extinto Banco Nacional da Habitação (BNH).
Qual é a base legal para a Resolução nº 2.093?
A base legal para a Resolução nº 2.093 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que aprovou a Resolução nº 2.093?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que aprovou a Resolução nº 2.093 foi realizada em 27 de julho de 1994.
O que é a Resolução nº 2.093?
A Resolução nº 2.093 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o art. 3º da Resolução nº 1.861, de 28 de agosto de 1991, referente ao percentual de contribuição ao Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias (FGDLI).
Quando a Resolução nº 2.093 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.093 entrou em vigor na data de sua publicação.

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