O Ato-PRESI nº 000080, de 25 de agosto de 1994, do Banco Central do Brasil, dispensa o Sr. Wilson Januário Ieno das funções de liquidante da empresa O Rei Administradora de Consórcios S/C Ltda. A decisão foi tomada com base no art. 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, após a falência da empresa ser decretada por sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de São Paulo, em 2 de agosto de 1994, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de agosto de 1994.
A empresa estava sob regime de liquidação extrajudicial desde 20 de maio de 1993, conforme ato publicado no Diário Oficial da União em 21 de maio de 1993.