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Divulga encargos financeiros para financiamentos do PRONAGRI no segundo semestre de 1994.
CARTA-CIRCULAR N. 002488
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Divulga os encargos financeiros aplica-
veis aos financiamentos do PRONAGRI no
periodo de 01.07.94 a 31.12.94.
Comunicamos que as operacoes contratadas a partir de
01.09.87, com recursos do Programa Nacional de Assistencia a Agroin-
dustria - PRONAGRI, ficam sujeitas, no periodo de 01.07.94 a
31.12.94, a remuneracao pela Taxa Referencial (TR) acrescida de taxa
efetiva de juros de 7,75% (sete inteiros e setenta e cinco centesimos
por cento) ao ano.
Paragrafo unico. Na utilizacao da TR deve ser obser-
vada a regulamentacao aplicavel as operacoes ativas e passivas prati-
cadas no ambito do mercado financeiro, baixada pelo Banco Central do
Brasil.
2. A remuneracao da instituicao financeira deve ser agre-
gada a taxa de juros mencionada, observados os criterios indicados no
item 3 do documento n. 14 do MCA 16.
Brasilia, 01 de setembro de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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