Revogada Norma
14/09/1994
#9262

Circular Nº 2.478

Atualiza regras do segmento de câmbio de taxas flutuantes para contemplar liquidação futura e equalizar composição da taxa de câmbio.

Perguntas e respostas

Quais foram as principais alterações introduzidas pela Circular n. 002478?
As principais alterações foram: permitir a liquidação futura de operações de câmbio de natureza financeira e equalizar a composição da taxa de câmbio praticada no segmento de taxas flutuantes com o segmento de taxas livres.
Quais são as condições para a contratação de operações de câmbio de venda de natureza financeira?
As operações de câmbio de venda de natureza financeira podem ser contratadas para liquidação futura e devem ser liquidadas até a data ajustada entre as partes, limitada à data de vencimento da última parcela do compromisso externo a que se vincule.
Como deve ser a taxa de câmbio nas operações contratadas para liquidação pronta?
Nas operações contratadas para liquidação pronta, a taxa de câmbio deve refletir exclusivamente o preço da moeda estrangeira negociada (taxa líquida), sem incorporar comissões, tarifas e outros encargos, que devem ser cobrados à parte, se for o caso.
O que é a Circular n. 002478?
A Circular n. 002478 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 12 de setembro de 1994, que altera o Regulamento do Segmento de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Quais documentos são necessários para a contratação de operações de câmbio de venda de natureza financeira?
A contratação dessas operações é condicionada à apresentação de documento que evidencie o esquema de pagamento ou a data futura de vencimento da obrigação, como certificados emitidos pelo Banco Central, contratos e faturas.
Quais são as condições para a contratação de operações de câmbio de compra de natureza financeira?
As operações de câmbio de compra de natureza financeira somente podem ser contratadas para liquidação pronta.
Como deve ser a taxa de câmbio nas operações contratadas para liquidação futura?
Nas operações contratadas para liquidação futura, a taxa de câmbio usada na contratação é a taxa para operações prontas, admitida a pactuação de prêmios não incorporados à taxa. Nas operações interbancárias realizadas eletronicamente no SISBACEN, o prêmio deve ser indicado no campo adequado da tela de registro da operação.
Quando a Circular n. 002478 entrou em vigor?
A Circular n. 002478 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de setembro de 1994.
Quais tipos de operações de câmbio podem ser contratadas para liquidação futura?
Operações de câmbio interbancárias, interdepartamentais, de arbitragens e relativas a exportações de jóias, gemas, pedras preciosas e artefatos de ouro e pedras preciosas podem ser contratadas para liquidação futura, observadas as limitações regulamentares.
O que são operações de câmbio contratadas para liquidação pronta?
Operações de câmbio contratadas para liquidação pronta são aquelas que devem ser liquidadas no mesmo dia para compras e vendas de moeda estrangeira em espécie, cheques e traveller's cheques, ou em até dois dias úteis da data da contratação nos demais casos.
Qual foi a base legal para a emissão da Circular n. 002478?
A base legal para a emissão da Circular n. 002478 foi a Resolução nº 2.104, de 31 de agosto de 1994, do Conselho Monetário Nacional.
Quando é permitida a liquidação antecipada de operações de câmbio?
A liquidação antecipada de operações de câmbio é permitida apenas para os casos previstos na Resolução nº 2.105, de 31 de agosto de 1994.