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Veda o ingresso de recursos no Brasil a título de adiantamento para futuro aumento de capital e investimento-ponte.
CIRCULAR N. 002487
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Veda o ingresso de recursos a título de
Adiantamento para Futuro Aumento de Ca-
pital e de Investimento-Ponte em ante-
cipação a futuras conversões de dívida
em investimento.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 05.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Vedar por tempo indeterminado o ingresso de
recursos novos no País, a título de:
I - "Adiantamento para Futuro Aumento de Capital", de
que trata a Carta-Circular nº 2.198, de 15.08.91;
II - "Investimento-Ponte" em antecipação a aplicação
de recursos provenientes da conversão de dívida em capital de risco,
de que trata o inciso I da Carta-Circular nº 2.148, de 26.02.91.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 05 de outubro de 1994
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Assuntos Internacionais,
em exercício
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