Revogada Norma
06/10/1994
#8438

Carta Circular Nº 2.502

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002502                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  alteracao no valor-limite  dos
                              cheques  trocados nas sessoes especifi-
                              cas.                                   

               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular  n.  1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item  inicial  da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:               

               I  - fica  alterado   o valor-limite dos  cheques tro-
cados  nas sessoes especificas do Servico  de  Compensacao de Cheques
e Outros Papeis para R! 59,99 (cinquenta e nove reais e noventa e no-
ve  centavos), que passara a vigorar a partir da sessao de troca  no-
turna de 10.10.94;                                                   

              II  - as faixas constantes da transacao PESP550 do SIS-
BACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 10.10.94, para os se-
guintes valores em R!:                                               

               a) faixa  1: de   0,01 a   7,99;                      
               b) faixa  2: de   8,00 a  15,99;                      
               c) faixa  3: de  16,00 a  24,99;                      
               d) faixa  4: de  25,00 a  29,99;                      
               e) faixa  5: de  30,00 a  44,99;                      
               f) faixa  6: de  45,00 a  59,99;                      
               g) faixa  7: de  60,00 a  74,99;                      
               h) faixa  8: de  75,00 a  89,99;                      
               i) faixa  9: de  90,00 a 104,99;                      
               j) faixa 10: a partir de 105,00;                      

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

3.             Fica  revogada a Carta-Circular n. 2.470, de 28.06.94,
e derrogado o item inicial da Carta-Circular n. 2.482, de 29.07.94.  

                    Brasilia, 06 de outubro de 1994.                 

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe