Revogada Norma
02/12/1994
#12756

Carta Circular Nº 2.513

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002513                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  alteracao no valor-limite  dos
                              cheques  trocados nas sessoes especifi-
                              cas.                                   

               Tendo em conta as disposicoes contidas no artigo 6. da
Circular  n.  1.954, de 10.05.91, e no inciso IV do item  inicial  da
Carta-Circular n. 2.435, de 27.01.94, comunicamos que:               

               I  - fica  alterado   o valor-limite dos  cheques tro-
cados  nas sessoes especificas do Servico  de  Compensacao de Cheques
e  Outros Papeis para R! 89,99 (oitenta e nove reais e noventa e nove
centavos),  que passara a vigorar a partir da sessao de troca noturna
de 05.12.94;                                                         

              II  - as faixas constantes da transacao PESP550 do SIS-
BACEN serao ajustadas, a partir da data-base de 05.12.94, para os se-
guintes valores em R!:                                               

               a) faixa  1: de    0,01 a   11,99;                    
               b) faixa  2: de   12,00 a   24,99;                    
               c) faixa  3: de   25,00 a   39,99;                    
               d) faixa  4: de   40,00 a   54,99;                    
               e) faixa  5: de   55,00 a   69,99;                    
               f) faixa  6: de   70,00 a   89,99;                    
               g) faixa  7: de   90,00 a  109,99;                    
               h) faixa  8: de  110,00 a  124,99;                    
               i) faixa  9: de  125,00 a  139,99;                    
               j) faixa 10: a partir  de  140,00;                    

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

3.             Fica revogada a Carta-Circular n. 2.502, de 06.10.94. 

                    Brasilia, 02 de dezembro de 1994.                

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            

Perguntas e respostas

A partir de quando o novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas entrará em vigor?
O novo valor-limite entrará em vigor a partir da sessão de troca noturna de 05.12.94.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002513?
A Carta-Circular n. 2.502, de 06.10.94, foi revogada pela Carta-Circular n. 002513.
Quais são as novas faixas de valores para a transação PESP550 do SISBACEN?
As novas faixas de valores para a transação PESP550 do SISBACEN, a partir da data-base de 05.12.94, são:
  • Faixa 1: de 0,01 a 11,99;
  • Faixa 2: de 12,00 a 24,99;
  • Faixa 3: de 25,00 a 39,99;
  • Faixa 4: de 40,00 a 54,99;
  • Faixa 5: de 55,00 a 69,99;
  • Faixa 6: de 70,00 a 89,99;
  • Faixa 7: de 90,00 a 109,99;
  • Faixa 8: de 110,00 a 124,99;
  • Faixa 9: de 125,00 a 139,99;
  • Faixa 10: a partir de 140,00.
Quando a Carta-Circular n. 002513 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002513 entra em vigor na data de sua publicação, em 02 de dezembro de 1994.
Qual é o novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis?
O novo valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis é R$ 89,99.