Norma
02/12/1994

Circular Nº 2.511

Estabelece regras sobre o alcance de disposições de resolução e circulares anteriores relativas a operações financeiras e recolhimento compulsório.

A Circular Nº 2.511, de 02/12/1994, do Banco Central do Brasil, estabelece o alcance das disposições do art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19/10/1994, e da Circular nº 2.499, de 20/10/1994, para diversas instituições financeiras, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo.

As disposições aplicam-se a operações como aquisição, cessão ou empréstimo de bens, direitos, créditos, títulos de crédito e valores mobiliários, com ou sem cláusula de retrocessão; compra ou venda de direitos de aquisição; assunção de obrigações para captação de recursos; aquisição de participação societária com posterior revenda; e operações que resultem em concessão de crédito ou captação de recursos.

As operações sujeitam-se a alíquotas de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório, variando conforme a natureza ativa ou passiva e a data de contratação. Para operações ativas contratadas até 02/12/1994, as alíquotas são escalonadas de 4% a 15% entre 02/01/1995 e 27/01/1995. Para operações passivas contratadas até 02/12/1994, as alíquotas variam de 7,5% a 30% no mesmo período. Operações contratadas a partir de 05/12/1994 têm alíquota de 100%, com limites de 15% para operações ativas e 30% para passivas.

A Circular também cria subtítulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) e estabelece que direitos creditórios vinculados a contratos de exportação só podem ser negociados no mercado financeiro se registrados em sistemas autorizados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, com a revogação do parágrafo único do art. 2º da Circular nº 2.205, de 24/07/1992, a partir de 01/02/1995.