Norma
11/03/1992

Resolução Nº 1.912

AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO A SER BAIXADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.

A Resolução Nº 1.912, de 11 de março de 1992, autoriza a constituição de fundos de investimento destinados à captação de recursos para operações nos mercados físico e de liquidação futura de produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais.

O Banco Central do Brasil é incumbido de regulamentar esses fundos, prevendo a aplicação de recursos em ativos financeiros vinculados aos produtos mencionados e a realização de operações em mercados organizados de liquidação futura envolvendo contratos referenciados nesses produtos.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.