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Regulamenta a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em Commodities, especificando prazos para registro de ativos.
CIRCULAR N. 002542
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Dispõe sobre a aplicação de recursos
dos Fundos de Investimento em "Commodi-
ties".
A Diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão rea-
lizada em 01.02.95, com base no art. 2º da Resolução nº 1.912, de
11.03.92,
D E C I D I U:
Art. 1º Permitir que os ativos mencionados no art.
10, inciso I, alíneas "c" e "d", do Regulamento anexo à Circular nº
2.205, de 24.07.92, com a redação dada pela Circular nº 2.265, de
14.01.93, integrem, até as datas abaixo fixadas, a carteira dos Fun-
dos de Investimento em "Commodities" sem o devido registro em sistema
de registro e de liquidação financeira administrado pela Central de
Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP ou em outros
sistemas de registro, de custódia e de liquidação autorizados pelo
Banco Central do Brasil:
I - Cédula de Produto Rural: 17.02.95;
II - Cédula Rural Pignoratícia e certificados de mer-
cadorias: 10.03.95;
III - demais ativos: 31.03.95.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 01 de fevereiro de 1995
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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