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Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o segundo trimestre de 1995.
COMUNICADO N. 004497
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Divulga o valor da Unidade Padrao de
Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3. do Decreto n.
94.548, de 02.07.87, e o art. 15 da Lei n. 8.177, de 01.03.91, e na
forma do art. 7. da Lei n. 8.660, de 28.05.93, comunicamos que o va-
lor da Unidade Padrao de Capital (UPC), a vigorar no periodo de 01 de
abril a 30 de junho de 1995, sera R! 10,32 (dez reais e trinta e dois
centavos).
Brasilia, 13 de marco de 1995
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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