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Altera prazos para renegociação de dívidas de produtores rurais previstos na Resolução nº 2.080.
RESOLUCAO N. 002150
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Altera a data fixada no art. 4º da Re-
solução nº 2.080, que dispõe sobre re-
negociação de dívidas de produtores ru-
rais.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 29.03.95, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, para até 15.04.95, os prazos esta-
belecidos no inciso I e no parágrafo único do art. 4º da Resolução nº
2.080, de 22.06.94.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de março de 1995
Persio Arida
Presidente
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