Revogada Norma
20/04/1995
#10480

Circular Nº 2.557

Altera regra sobre devolução de papéis não compensáveis no Serviço de Compensação de Cheques.

                         CIRCULAR N. 002557                          
                         ------------------                          

                              Altera  o art. 2º da Circular nº 1.584,
                              de 22.02.9O -  Motivo  de  devolução nº
                              61.                                    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 19.04.95, com base no art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595,
de 31.12.64,                                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º   Alterar o art. 2º da Circular nº 1.584,  de
22.02.90, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

     "Art.  2º Qualquer papel  apresentado no Serviço de  Compensação
     de  Cheques e Outros Papéis, cujo trânsito nesse Serviço não es-
     teja  autorizado, deverá ser devolvido, no mesmo ciclo compensa-
     tório, pelo motivo 61 - papel não compensável".                 

               Art.  2º  Esta Circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 20 de abril de 1995          

                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária          

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002557 foi decidida pela Diretoria do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002557 foi decidida pela Diretoria do Banco Central do Brasil em sessão realizada em 19.04.95.
O que a Circular n. 002557 altera?
A Circular n. 002557 altera o art. 2º da Circular nº 1.584, de 22.02.90, referente ao motivo de devolução nº 61.
Quem assinou a Circular n. 002557?
A Circular n. 002557 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária.
Qual é a base legal para a decisão da Circular n. 002557?
A base legal para a decisão da Circular n. 002557 é o art. 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
Quando a Circular n. 002557 entra em vigor?
A Circular n. 002557 entra em vigor na data de sua publicação, que é 20 de abril de 1995.
Qual é a nova redação do art. 2º da Circular nº 1.584, de 22.02.90?
A nova redação do art. 2º da Circular nº 1.584, de 22.02.90, é: "Art. 2º Qualquer papel apresentado no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, cujo trânsito nesse Serviço não esteja autorizado, deverá ser devolvido, no mesmo ciclo compensatório, pelo motivo 61 - papel não compensável".