Revogada Norma
28/04/1995
#13611

Circular Nº 2.567

Altera regras sobre pagamento antecipado de exportação e procedimentos cambiais relacionados.

                         CIRCULAR N. 002567                          
                         ------------------                          


                              Altera  o Regulamento de Câmbio de  Ex-
                              portação,  instituído pela Circular  nº
                              2.231, de 25.09.92.                    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  26.04.95, com base no art. 5º da Resolução nº  1.964,  de
25.09.92, do Conselho Monetário Nacional,                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Permitir que  o  pagamento antecipado de ex-
portação  seja efetivado pelo importador ou por qualquer pessoa jurí-
dica no exterior, inclusive instituições financeiras.                

               Art.  2º  Divulgar a folha anexa, necessária à atuali-
zação  do referido Regulamento (Capítulo 5 da Consolidação das Normas
Cambiais - CNC).                                                     

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 27 de abril de 1995          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     


Nota: a  folha  anexa a que se refere esta Circular será  distribuída
      aos  assinantes da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.  Pu-
      blicam-se, a seguir, as partes alteradas do Manual.            


CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Exportação - 5                                             
TÍTULO  : Pagamento Antecipado - 12                                  
----------------------------------------------------------------     
     ...                                                             

 2 - As  antecipações de recursos em moeda estrangeira a exportadores
     brasileiros,  para a finalidade prevista no item precedente, po-
     dem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídi-
     ca no exterior, inclusive instituições financeiras.             

     ...                                                             

 4 - É  admitido o pagamento de juros sobre o valor em moeda  estran-
     geira  de contratos de câmbio liquidados em pagamento antecipado
     de  exportação,  observados os seguintes procedimentos e  condi-
     ções:                                                           

     ...                                                             

     f) a contratação do câmbio correspondente ao pagamento dos juros
        é  efetuada junto ao banco com o qual tenha sido negociado  o
        câmbio  de exportação, mediante a apresentação, pelo exporta-
        dor,  da memória de cálculo dos juros pactuados com o  credor
        no exterior, observando-se, ainda, que:                      

        ...                                                          

       II - o  beneficiário da remessa dos juros é aquele que efetuou
            o pagamento antecipado de exportação;                    

     ...                                                             

 5 - Na hipótese  de não ocorrer o embarque das mercadorias dentro do
     prazo   para tal  fim previsto, a operação  originalmente condu-
     zida como pagamento antecipado de exportação pode ser convertida
     --  a pedido do exportador e mediante anuência prévia do pagador
     no exterior -- em investimento direto de capital ou em emprésti-
     mo em moeda e registrada, no Banco Central do Brasil/Departamen-
     to  de  Capitais  Estrangeiros  - FIRCE, nos termos  da  Lei  nº
     4.131/62, modificada pela Lei nº 4.390/64, e regulamentação per-
     tinente.                                                        

     ...                                                             



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