Revogada Norma
12/05/1995
#11223

Carta Circular Nº 2.544

Divulga novo demonstrativo para cálculo e informação do saldo exigível sobre depósitos a prazo e recursos relacionados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002544                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  novo  Demonstrativo  do  Saldo
                              Exigivel  -  Depositos a Prazo, de  que
                              trata a Circular n. 2.570, de 10.05.95.

               As  instituicoes financeiras discriminadas no art.  1.
da  Circular n. 2.570, de 10.05.95, para efeito de informacao dos va-
lores  sujeitos a recolhimento e calculo da exigibilidade sobre depo-
sitos  a prazo, recursos de aceites cambiais e de cedulas  pignorati-
cias de debentures, deverao utilizar transacao do Sistema de Informa-
coes Banco Central (SISBACEN).                                       

2.             Enquanto  nao disponibilizada no SISBACEN a  transacao
referida no item anterior, as instituicoes financeiras deverao preen-
cher  o Demonstrativo do Saldo Exigivel - Depositos a Prazo, conforme
modelo  anexo, cuja codificacao no Catalogo de Documentos (CADOC) e a
seguinte:                                                            

SEGMENTO                                                             
Bancos Comerciais .................................. 20.1.1.061-9    
Bancos Multiplos ................................... 26.1.1.401-1    
Bancos de Desenvolvimento .......................... 22.1.1.071-0    
Bancos de Investimento ............................. 24.1.1.401-3    
Caixas Economicas Estaduais ........................ 36.1.1.071-3    
Caixa Economica Federal ............................ 38.0.1.071-8    
Sociedades de Credito, Financ. e Investimento ...... 81.1.1.401-8    

3.             Alternativamente  a entrega do Demonstrativo do  Saldo
Exigivel - Depositos a Prazo, as instituicoes financeiras poderao in-
formar  os dados por intermedio de correio eletronico, diretamente  a
Delegacia  Regional do Banco Central do Brasil onde estiver  jurisdi-
cionada,   observada  a periodicidade definida no   1. do art. 5.  da
referida Circular.                                                   

4.             As despesas a apropriar de que trata o art. 2. da Cir-
cular n. 2.570, para efeito de apuracao dos saldos a serem informados
ao  Banco Central do Brasil, deverao ser calculadas diariamente,  es-
clarecido  que os saldos relativos aos recursos captados com clausula
de  rendimento pos-fixado, na hipotese de desconhecimento do  indexa-
dor, deverao ser apurados com a utilizacao:                          

     a) da Taxa Referencial (TR) relativa ao dia da efetiva captacao,
"pro rata die"; ou                                                   

     b) da TR relativa ao primeiro dia de cada mes a que se referir a
informacao.                                                          

5.             A  instituicao financeira devera indicar a opcao esco-
lhida  entre as alternativas do item anterior, esclarecido que poste-
rior  mudanca  para outra forma admitida de apuracao das  despesas  a
apropriar dependera de previa e expressa autorizacao da Delegacia Re-
gional do Banco Central onde estiver jurisdicionada.                 

6.             A instituicao financeira cuja exigibilidade a ser cum-
prida  em  titulos  for igual ou inferior  a R! 5.000,00  (cinco  mil
reais) fica dispensada da vinculacao junto ao Sistema Especial de Li-
quidacao e de Custodia (SELIC), estando, entretanto, obrigada a pres-
tar  as informacoes de que trata o item 1 desta Carta-Circular.      

7.             A instituicao financeira cujo saldo em todas as rubri-
cas sujeitas a recolhimento for igual a zero fica dispensada da pres-
tacao  das  informacoes de que trata o item 1  desta  Carta-Circular,
permanecendo nesta condicao enquanto perdurar tal situacao.          

8.             Ficam revogadas, a partir de 02.06.95, as Carta-Circu-
lares n.s 2.497, de 12.09.94, e 2.500, de 30.09.94.                  

                              Brasilia, 12 de maio de 1995           

                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    

                              Luis Gustavo da Matta Machado          
                              Chefe                                  

Anexo a Carta-Circular n. 2.544, de 12.05.95                         

                              IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO             
                             --------------------------------------  
                             :01 Codigo CADOC  :02 N. de Ordem    :  
                             :                 :Reservado ao BACEN:  
                             :                 :                  :  
                             --------------------------------------  

RECOLHIMENTO COMPULSORIO/ENCAIXE OBRIGATORIO - DEPOSITOS A PRAZO     
DEMONSTRATIVO DO SALDO EXIGIVEL                                      

                              PERIODO DE CALCULO                     
                              -------------------------------------  
                              :03 De (DD/MM/AA) A (DD/MM/AA)      :  
                              :                                   :  
                              -------------------------------------  

IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO                                         
-------------------------------------------------------------------  
:04 Nome Completo                            :05 CGC              :  
:                                            :                    :  
-------------------------------------------------------------------  

VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO - VSR                                
Depositos a prazo                                                    
-------------------------------------------------------------------  
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :06                  :  
:zidas as respectivas despesas a apropriar   :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Media dos valores registrados no Campo 06   :07                  :  
-------------------------------------------------------------------  

Recursos de Aceites Cambiais                                         
-------------------------------------------------------------------  
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :08                  :  
:zidas as respectivas despesas a apropriar   :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Media dos valores registrados no Campo 08   :09                  :  
-------------------------------------------------------------------  

Cedulas Pignoraticias de Debentures                                  
-------------------------------------------------------------------  
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :10                  :  
:zidas as respectivas despesas a apropriar   :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Media dos valores registrados no Campo 10   :11                  :  
-------------------------------------------------------------------  

Titulos de Emissao Propria                                           
-------------------------------------------------------------------  
:Saldos diarios do periodo de calculo, dedu- :12                  :  
:zidas as respectivas despesas a apropriar   :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:                                            :--------------------:  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Media dos valores registrados no Campo 12   :13                  :  
:------------------------------------------------------------------  
:Total dos Valores Sujeitos a Recolhimento   :14                  :  
:Campos (07 + 09 + 11 + 13)                  :                    :  
-------------------------------------------------------------------  

CALCULO DA EXIGIBILIDADE                                             
PARA OS CAMPOS 15 A 27, PREENCHER SOMENTE SE O VALOR DO CAMPO 14     
FOR SUPERIOR A R! 15 MILHOES                                         
-------------------------------------------------------------------  
:Base de Incidencia - Art. 3., inciso II     :15                  :  
:(Campo 14  menos  R! 15 milhoes)            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Exigibilidade em titulos publicos federais  :16                  :  
:(27% sobre o campo 15)                      :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Exigibilidade em especie                    :17                  :  
:(3% sobre o campo 15)                       :                    :  
-------------------------------------------------------------------  
:Media dos VSR no periodo-base               :18                  :  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:"Fator de crescimento da captacao a prazo"  :19                  :  
:fixado para o periodo de calculo            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Limite fixado para o periodo                :20                  :  
:(campo 18 x campo 19)                       :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Acrescimo verificado em relacao ao limite   :21                  :  
:(campo 14 - campo 20; preencher se positivo):                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:"Percentual de recolhimento adicional da    :22                  :  
:captacao a prazo" fixado para o periodo     :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Exigibilidade adicional apurada             :23                  :  
:(campo 21 x campo 22)                       :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Exigibilidade total apurada                 :24                  :  
:(Campos 16 + 17 + 23)                       :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Limite de exigibilidade                     :25                  :  
:(60% sobre o campo 14)                      :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Exigibilidade total                         :26                  :  
:(menor valor entre os campos 24 e 25)       :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Exigibilidade total em especie              :27                  :  
:(campo 26 - campo 16)                       :                    :  
-------------------------------------------------------------------  


DECLARACAO                                                           
-------------------------------------------------------------------  
Os signatarios deste documento responsabilizam-se pela veracidade    
dos elementos e dados nele contidos e pela total  compatibilidade    
das posicoes declaradas com os registros da instituicao.             
-------------------------------------------------------------------  
:28 Assinatura, nome e cargo                 :29 CPF              :  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:30 Assinatura, nome e cargo                 :31 CPF              :  
:                                            :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:32 Local e Data                             :33 Telef. p/contato :  
:                                            :                    :  
-------------------------------------------------------------------  

RESERVADO AO BANCO CENTRAL                                           
Recolhimento em Titulos                                              
-------------------------------------------------------------------  
:Valor recolhido no BACEN (com base no Preco :34                  :  
:Unitario dos titulos na data do ajuste)     :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Valor a recolher(+)/liberar(-)              :35                  :  
:(campo 16 - campo 34)                       :                    :  
-------------------------------------------------------------------  
Recolhimento em Especie-Art. 4., inciso II-b, da Circular n. 2.570   
-------------------------------------------------------------------  
:Valor recolhido                             :36                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Fator de remuneracao no periodo             :37                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Valor recolhido, atualizado                 :38                  :  
:(campo 36 x campo 37)                       :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:A recolher(+)/liberar(-)                    :39                  :  
:(campo 17 - campo 38)                       :                    :  
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Recolhimento em Especie - Art. 4., inciso III, da Circular n. 2.570  
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:Valor recolhido                             :40                  :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:Valor recolhido, atualizado                 :41                  :  
:(campo 40 x campo 37)                       :                    :  
:--------------------------------------------+--------------------:  
:A recolher(+)/liberar(-)                    :42                  :  
:(campo 27 - campo 17 - campo 41)            :                    :  
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