Revogada Norma
17/05/1995
#11716

Carta Circular Nº 2.547

Estabelece encargos financeiros para financiamentos do PRONAGRI no primeiro semestre de 1995.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002547                       
                      ------------------------                       
                              Dispoe  sobre  os encargos  financeiros
                              aplicaveis  aos  financiamentos do PRO-
                              NAGRI   no   periodo  de   01.01.95   a
                              30.06.95.                              

               Comunicamos  que as operacoes contratadas a partir  de
01.09.87,  com recursos do Programa Nacional de Assistencia a Agroin-
dustria  -  PRONAGRI,  ficam  sujeitas,  no  periodo  de  01.01.95  a
30.06.95,  a remuneracao pela Taxa Referencial (TR) acrescida de taxa
efetiva  de juros de 7,61% a.a. (sete inteiros e sessenta e um cente-
simos por cento ao ano).                                             

2.             Na utilizacao da TR, deve ser observada a regulamenta-
cao  aplicavel as operacoes ativas e passivas praticadas no ambito do
mercado financeiro, baixada pelo Banco Central do Brasil.            

3.             A remuneracao da instituicao financeira deve ser agre-
gada a taxa de juros mencionada, observados os criterios indicados no
item 3 do documento n. 14 do MCA 16.                                 

                              Brasilia, 17 de maio de 1995           

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO              
                              SISTEMA FINANCEIRO                     

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  













Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.