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Estabelece encargos financeiros para financiamentos do PRONAGRI no primeiro semestre de 1995.
CARTA-CIRCULAR N. 002547
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Dispoe sobre os encargos financeiros
aplicaveis aos financiamentos do PRO-
NAGRI no periodo de 01.01.95 a
30.06.95.
Comunicamos que as operacoes contratadas a partir de
01.09.87, com recursos do Programa Nacional de Assistencia a Agroin-
dustria - PRONAGRI, ficam sujeitas, no periodo de 01.01.95 a
30.06.95, a remuneracao pela Taxa Referencial (TR) acrescida de taxa
efetiva de juros de 7,61% a.a. (sete inteiros e sessenta e um cente-
simos por cento ao ano).
2. Na utilizacao da TR, deve ser observada a regulamenta-
cao aplicavel as operacoes ativas e passivas praticadas no ambito do
mercado financeiro, baixada pelo Banco Central do Brasil.
3. A remuneracao da instituicao financeira deve ser agre-
gada a taxa de juros mencionada, observados os criterios indicados no
item 3 do documento n. 14 do MCA 16.
Brasilia, 17 de maio de 1995
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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