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Altera o limite de garantia do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias para R$5.000,00 por agente financeiro.
RESOLUCAO N. 002169
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Altera o limite de garantia do Fundo de
Garantia dos Depósitos e Letras Imo-
biliárias (FGDLI).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.06.95, tendo em vista o disposto no
art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em R$5.000,00 (cinco mil reais) o li-
mite de garantia do Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobi-
liárias (FGDLI), para a soma dos saldos de contas de poupança, indi-
viduais ou coletivas, e letras imobiliárias, mantidas em um mesmo
agente financeiro contribuinte do referido Fundo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº
1.861, de 28.08.91.
Brasília, 30 de junho de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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