Revogada Norma
06/07/1995
#11163

Resolução Nº 2.174

Dispõe sobre renegociação de dívidas no crédito rural.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 002174?
A base legal para a Resolução nº 002174 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65, e os arts. 2º e 5º da Medida Provisória nº 1.023, de 08.06.95.
Quem assinou a Resolução nº 002174?
A Resolução nº 002174 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 002174 entrou em vigor?
A Resolução nº 002174 entrou em vigor na data de sua publicação, 6 de julho de 1995.
Qual é o pagamento mínimo exigível para miniprodutores após a renegociação de dívidas segundo a Resolução nº 002174?
O pagamento mínimo exigível para miniprodutores após a renegociação de dívidas é reduzido para 50%.
O que dispõe a Resolução nº 002174?
A Resolução nº 002174 dispõe sobre a renegociação de dívidas no crédito rural.
Qual é a parcela máxima que pode ser renegociada para miniprodutores conforme a Resolução nº 002174?
A parcela máxima que pode ser renegociada para miniprodutores é de 50%.
Qual é o prazo máximo para a renegociação de dívidas de miniprodutores segundo a Resolução nº 002174?
O prazo máximo para a renegociação de dívidas de miniprodutores é de até 3 anos.