Revogada Norma
20/07/1995
#13804

Resolução Nº 2.181

Revoga a regulamentação estabelecida no Manual de Crédito Rural (MCR) 1-6.

                        RESOLUCAO N. 002181                          
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                              Revoga a regulamentação estabelecida no
                              Manual de Crédito Rural (MCR) 1-6.     

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 20.07.95, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Revogar  as disposições do Manual de  Crédito
Rural  (MCR)  1-6 relativas ao impedimento para participar do crédito
rural como tomador, ficando mantida a regulamentação aplicável ao im-
pedimento  de  técnico ou empresa para prestação de serviços  para  o
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).            

               Art. 2º  Cumpre  às instituições financeiras:         

               I - adotar as providências necessárias à  fiel  obser-
vância, na concessão de crédito rural, do preceito básico estabeleci-
do  no inciso I dos arts. 10 e 50 das Leis nºs 4.829, de 05.11.65,  e
8.171, de 17.01.91 (idoneidade do proponente);                       

              II - na hipótese de verificação da ocorrência  das  si-
tuações  capituladas nos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.492, de  16.06.86,
ou  de outras infrações previstas na legislação em vigor, proceder  à
pertinente  comunicação ao Banco Central do Brasil, com vistas à ado-
ção das providências cabíveis.                                       

               Art. 3º  A adoção das providências referidas  no  art.
2º  far-se-á sem prejuízo do exercício, pelo Banco Central do Brasil,
das atribuições legais a ele cometidas.                              

               Art. 4º  Fica delegada competência ao Banco Central do
Brasil  para baixar as normas e adotar as providências necessárias  à
execução  do disposto nesta Resolução bem como para promover os ajus-
tes necessários no MCR.                                              

               Art. 5º  Esta  Resolução  entra  em vigor em 01.09.95 

                              Brasília, 20 de julho de 1995          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente