Revogada Norma
03/08/1995
#10662

Circular Nº 2.600

Permite contemplação por lance em grupos de consórcio de bens móveis e imóveis e limita antecipação de pagamento de prestações por consorciado não contemplado.

Perguntas e respostas

Qual é o limite de antecipação de pagamento de prestações por consorciado não contemplado em grupos de consórcio de bens não especificados?
O limite de antecipação de pagamento de prestações por consorciado não contemplado é de 10% do valor do bem objeto do contrato.
Qual artigo da Circular nº 2.543 foi revogado pela Circular nº 002600?
O artigo 2º da Circular nº 2.543, de 22.02.95, foi revogado pela Circular nº 002600.
O que acontece com a contemplação por lance em grupos de consórcio constituídos a partir de 20.10.94 para bens não especificados?
Para grupos de consórcio constituídos a partir de 20.10.94, a contemplação por lance permanece vedada para bens não especificados.
Quando a Circular nº 002600 entrou em vigor?
A Circular nº 002600 entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de agosto de 1995.
O que permite a Circular nº 002600 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 002600 permite a contemplação por lance em grupos de consórcio de bens móveis especificados e de bens imóveis, além de limitar a antecipação de pagamento de prestações por consorciado não contemplado.
Quais tipos de bens móveis são permitidos para contemplação por lance em grupos de consórcio segundo a Circular nº 002600?
São permitidos caminhões, ônibus, tratores, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, aeronaves e embarcações.
A contemplação por lance é permitida para consórcios de imóveis?
Sim, a contemplação por lance é permitida para consórcios de imóveis.
Qual é o limite de valor para lances em grupos de consórcio constituídos até 19.10.94 para bens não especificados?
O limite de valor para lances em grupos de consórcio constituídos até 19.10.94 para bens não especificados é de 10% do valor do bem objeto do contrato.