Revogada Norma
09/08/1995
#14263

Circular Nº 2.601

Estabelece normas contábeis para fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.

                         CIRCULAR N. 002601                          
                         ------------------                          


                              Estabelece  normas  contábeis  para  os
                              fundos  de  investimento  financeiro  e
                              fundos de aplicação em quotas de fundos
                              de investimento.                       

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 09.08.95, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº
4.595,  de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário
Nacional,  por ato de 19.07.78, e tendo em vista a Resolução nº 2.183
e a Circular nº 2.594, ambas de 21.07.95,                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Além das normas consubstanciadas na Seção 25
-  Fundos  de Investimento do Plano Contábil das Instituições do Sis-
tema Financeiro Nacional - COSIF, aplicam-se também aos fundos de in-
vestimento  financeiro  e fundos de aplicação em quotas de fundos  de
investimento, no que couber, as demais disposições daquele Plano.    

               Art.  2º  Os ativos integrantes das carteiras dos fun-
dos  de investimento financeiro devem ser registrados pelo valor efe-
tivamente  pago e ajustados, diariamente, ao valor de mercado,  reco-
nhecendo-se contabilmente a valorização ou a desvalorização verifica-
da.                                                                  

               Art.  3º  Os  documentos que serviram de base ao aten-
dimento  do  disposto nos arts. 1º e 2º devem ficar à disposição  dos
quotistas e dos Órgãos competentes para eventuais consultas e compro-
vação.                                                               

               Art.  4º  As demonstrações  financeiras  devem ser pu-
blicadas  por ocasião do encerramento do exercício social, dispensada
a sua elaboração no encerramento do semestre.                        

               Art.  5º  A entrega, em  meio magnético, ao Banco Cen-
tral,  do Balancete Geral Analítico (Documento nº 1) pelos fundos re-
feridos  no art. 1º desta Circular deve ser efetuada até o dia 20  do
mês  seguinte ao da data-base, exceto o do encerramento do exercício,
que  será até o dia 25 de abril de cada ano, juntamente com o Balanço
Geral Analítico (Documento nº 1).                                    

               Art.  6º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 9 de agosto de 1995          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     


Perguntas e respostas

Quais normas contábeis são estabelecidas pela Circular nº 002601?
A Circular nº 002601 estabelece normas contábeis para fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
Qual é o fundamento legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular nº 002601?
A decisão é fundamentada no art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de 1978, e tendo em vista a Resolução nº 2.183 e a Circular nº 2.594, ambas de 21 de julho de 1995.
Quando a Circular nº 002601 entrou em vigor?
A Circular nº 002601 entrou em vigor na data de sua publicação, em 09 de agosto de 1995.
Como devem ser registrados os ativos integrantes das carteiras dos fundos de investimento financeiro?
Os ativos devem ser registrados pelo valor efetivamente pago e ajustados, diariamente, ao valor de mercado, reconhecendo-se contabilmente a valorização ou a desvalorização verificada.
Qual é a data de realização da sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 002601?
A sessão foi realizada em 09 de agosto de 1995.
Quando devem ser publicadas as demonstrações financeiras dos fundos de investimento financeiro?
As demonstrações financeiras devem ser publicadas por ocasião do encerramento do exercício social, sendo dispensada a sua elaboração no encerramento do semestre.
O que deve ser feito com os documentos que serviram de base ao atendimento das normas estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Circular nº 002601?
Os documentos devem ficar à disposição dos quotistas e dos órgãos competentes para eventuais consultas e comprovação.
Qual é o prazo para a entrega do Balancete Geral Analítico ao Banco Central?
A entrega deve ser efetuada até o dia 20 do mês seguinte ao da data-base, exceto no encerramento do exercício, quando deve ser entregue até o dia 25 de abril de cada ano, juntamente com o Balanço Geral Analítico.
Quais normas adicionais se aplicam aos fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento?
Além das normas consubstanciadas na Seção 25 - Fundos de Investimento do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, aplicam-se também as demais disposições daquele Plano, no que couber.