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Estabelece critérios para pagamento de indenizações de seguro de responsabilidade civil de veículos no MERCOSUL.
CARTA-CIRCULAR N. 002570
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Estabelece criterios para o pagamento
de indenizacoes referentes a Seguro de
Responsabilidade Civil do Proprietario
e/ou Condutor de Veiculos Terrestres no
ambito do MERCOSUL.
Com base no disposto no art. 5. da Circular n. 2.217,
de 24.08.92, e tendo em vista o contido na Circular SUSEP n. 10, de
16.06.95, levamos ao conhecimento dos interessados que:
I - podem os bancos autorizados a operar em cambio
dar curso a remessas destinadas ao pagamento de indenizacoes de si-
nistros e despesas correlatas a favor de seguradora conveniada, resi-
dente ou domiciliada nos paises membros do MERCOSUL, decorrentes de
Seguro de Responsabilidade Civil do Proprietario e/ou Condutor de
Veiculos Terrestres (automovel de passeio - particular ou de alu-
guel), devendo ser apresentados, ao banco interveniente na operacao
de cambio, os seguintes documentos:
a) copia do acordo firmado entre a seguradora brasi-
leira e a seguradora estrangeira responsavel pelos servicos de assis-
tencia aos seus segurados;
b) copia do certificado de apolice unica de seguro de
responsabilidade civil do proprietario e/ou condutor de veiculos de
passeio ou de aluguel nao matriculados no pais de ingresso em viagem
internacional que cubra danos causados a pessoas ou objetos nao
transportados emitido pela seguradora brasileira; e
c) fatura emitida pela seguradora estrangeira especi-
ficando os valores cobrados por apolice envolvida identificada por
seu respectivo numero e segurado, discriminando o valor corresponden-
te a indenizacao de sinistro e as despesas correlatas;
II - as transferencias da especie devem ser classifica-
das sob o codigo de natureza especifico para cada tipo de pagamento
efetuado de acordo com o contido no Regulamento sobre Contratos de
Cambio e Classificacao de Operacoes (Capitulo 1 da Consolidacao das
Normas Cambiais - CNC), observada a legislacao fiscal pertinente.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 23 de agosto de 1995.
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
CHEFE
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