Revogada Norma
28/08/1995
#13432

Carta Circular Nº 2.573

Esclarece o enquadramento das operações no Sistema Financeiro da Habitação com recursos do SBPE.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002573                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  sobre  o  enquadramento  das
                              operacoes  no ambito do Sistema  Finan-
                              ceiro da Habitacao - SFH.              

               Com base no disposto no art. 2. da Resolucao n. 1.980,
de  30.04.93,  esclarecemos que as  operacoes efetuadas no ambito  do
Sistema  Financeiro da Habitacao (SFH) com recursos do Sistema Brasi-
leiro de Poupanca e Emprestimo (SBPE), tendo por objeto unidades pro-
duzidas para comercializacao tanto a preco de custo quanto a preco de
mercado,  devem,  por ocasiao dos repasses aos mutuarios finais,  ser
enquadradas  nos limites operacionais de que trata o art. 4. do Regu-
lamento  anexo a Resolucao n. 1.980, de 30.04.94, com a nova  redacao
dada  pela Resolucao n. 2.130, de 21.12.94, levando-se em conta a si-
tuacao vigente no ato da contratacao do empreendimento, independente-
mente da evolucao do saldo devedor a ser financiado.                 

2.             Na   eventualidade  de o projeto de construcao  sofrer
alteracoes no curso de sua execucao, devera ser submetido a nova ava-
liacao,  para  fins de verificacao de seu enquadramento  nos  limites
operacionais mencionados no item anterior.                           

                              Brasilia, 28 de agosto de 1995.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  












Perguntas e respostas

Quais tipos de unidades podem ser financiadas pelo SFH com recursos do SBPE?
Unidades produzidas para comercialização tanto a preço de custo quanto a preço de mercado podem ser financiadas pelo SFH com recursos do SBPE.
O que é o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)?
O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) é uma fonte de recursos utilizada para financiar operações no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O que deve ser feito se o projeto de construção sofrer alterações durante sua execução?
O projeto deve ser submetido a uma nova avaliação para verificar seu enquadramento nos limites operacionais mencionados.
O que é o Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é um conjunto de normas e instituições voltadas para o financiamento da casa própria no Brasil.
Quais são os limites operacionais mencionados na carta-circular?
Os limites operacionais referem-se aos limites estabelecidos no art. 4 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.980, de 30.04.94, com a nova redação dada pela Resolução n. 2.130, de 21.12.94.
O que deve ser considerado no enquadramento das operações no SFH?
Deve-se considerar a situação vigente no ato da contratação do empreendimento, independentemente da evolução do saldo devedor a ser financiado.
Qual é a data da carta-circular n. 002573?
A carta-circular n. 002573 é datada de 28 de agosto de 1995.
Quem assinou a carta-circular n. 002573?
A carta-circular n. 002573 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

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