Revogada Norma
10/01/1996
#9918

Carta Circular Nº 2.610

Cria titulos e subtitulos contabeis no COSIF relacionados ao Fundo Garantidor de Creditos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002610                       
                      ------------------------                       



                              Cria,  no  COSIF, titulos e  subtitulos
                              contabeis, face a constituicao do Fundo
                              Garantidor de Creditos.                



               Tendo em vista o disposto no art. 2. do Anexo II a Re-
solucao  n.  2.211, de 16.11.95, e com base no item 4 da Circular  n.
1.540,  de 06.10.89, ficam criados no Plano Contabil das Instituicoes
do  Sistema Financeiro Nacional - COSIF os seguintes titulos e subti-
tulos  contabeis, com os respectivos atributos e codigos ESTBAN e  de
publicacao:                                                          

4.1.1.05.00-5 DEPOSITOS A VISTA DE LIGADAS - UBERLM                  
4.1.1.05.10-8 Pessoas Fisicas - 411 - 411                            
4.1.1.05.20-1 Pessoas Juridicas - 412 - 411                          
4.1.1.05.30-4 Administracao Direta - Governo Federal - 401 - 411     
4.1.1.05.40-7 Administracao Indireta - Governo Federal - 401 - 411   
4.1.1.05.50-0 Administracao Direta - Governo Estadual - 401 - 411    
4.1.1.05.60-3 Administracao Indireta - Governo Estadual - 401 - 411  
4.1.1.05.70-6 Atividades Empresariais - Governo Federal - 402 - 411  
4.1.1.05.80-9 Atividades Empresariais - Governo Estadual - 402 - 411 
4.1.1.30.30-0 Instituicoes Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central
              - 413 - 411                                            

4.1.1.30.40-3 Entidades do Mercado Segurador e de Previdencia Privada
              - 413 - 411                                            
4.1.2.25.00-2 DEPOSITOS DE POUPANCA DE LIGADAS - UBSELM              
4.1.2.25.10-5 Pessoas Fisicas - 420 - 412                            
4.1.2.25.20-8 Pessoas Juridicas - 420 - 412                          
4.1.2.35.00-9 DEPOSITOS DE POUPANCA DE INSTITUICOES DO SISTEMA FINAN-
              CEIRO - UBSELM - 420 - 412                             
4.1.4.10.10-9 Ligadas - UBERLM - 432 - 414                           
4.1.4.10.20-2 Nao Ligadas - UBERLM - 432 - 414                       
4.1.4.10.30-5 Instituicoes do Sistema Financeiro - UBERLM - 432 - 414
4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado - UBDIFERLMN - 432 - 414     
4.1.5.10.40-1 Instituicoes  do Sistema Financeiro - Sem Certificado -
              UBDIFERLMN - 432 - 414                                 
4.1.5.50.20-3 Ligadas - UBSERLM - 432 - 414                          
4.1.5.50.30-6 Instituicoes  do  Sistema Financeiro - UBSERLM - 432  -
              414                                                    
6.2.1.25.00-2 APE - DEPOSITOS DE POUPANCA DE LIGADAS - S             
6.2.1.25.10-5 Pessoas Fisicas - 420 - 609                            
6.2.1.25.20-8 Pessoas Juridicas - 420 - 609                          

6.2.1.35.00-9 APE  - DEPOSITOS DE POUPANCA DE INSTITUICOES DO SISTEMA
              FINANCEIRO - S - 420 - 609                             

2.             O  titulo  DEPOSITOS A VISTA DE LIGADAS, DEPOSITOS  DE
POUPANCA DE LIGADAS, APE - DEPOSITOS DE POUPANCA DE LIGADAS e os sub-
titulos  Ligadas, codigos 4.1.4.10.10-9 e 4.1.5.50.20-3, e Ligadas  -
Sem Certificado, codigo 4.1.5.10.30-8, destinam-se ao registro de de-
positos  de  titularidade de pessoas fisicas ou juridicas  ligadas  a
instituicao,  assim entendidos os seus administradores e demais  mem-
bros  de orgaos estatutarios, seus controladores e sociedades por es-
tes controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle
comum,  nao sujeitos a incidencia de contribuicao ao Fundo Garantidor
de Creditos.                                                         

3.              Os  titulos DEPOSITOS DE POUPANCA DE INSTITUICOES  DO
SISTEMA  FINANCEIRO e APE - DEPOSITOS DE POUPANCA DE INSTITUICOES  DO
SISTEMA  FINANCEIRO destinam-se ao registro de depositos de  poupanca
de titularidade de instituicoes integrantes do Sistema Financeiro Na-
cional, nao sujeitos a incidencia de contribuicao ao Fundo Garantidor
de Creditos.                                                         

4.             Fica alterada a nomenclatura do subtitulo Sem Certifi-
cado,  codigo 4.1.5.10.20-5, para Nao Ligadas - Sem Certificado, man-
tido o mesmo codigo.                                                 

5.             Os subtitulos Nao Ligadas, codigo 4.1.4.10.20-2, e Nao
Ligadas  - Sem Certificado, codigo 4.1.5.10.20-5, destinam-se ao  re-
gistro  de depositos de titularidade de pessoas fisicas ou  juridicas
nao  ligadas a instituicao, sujeitos a incidencia de contribuicao  ao
Fundo Garantidor de Creditos.                                        

6.             Fica  alterada  a nomenclatura do titulo DEPOSITOS  DE
INSTITUICOES  FINANCEIRAS  para DEPOSITOS DE INSTITUICOES DO  SISTEMA
FINANCEIRO,  que passa a registrar os depositos de livre movimentacao
mantidos por instituicoes financeiras e demais instituicoes autoriza-
das  a funcionar pelo Banco Central do Brasil (subtitulo Instituicoes
Autorizadas  a  Funcionar pelo Banco Central, codigo  4.1.1.30.30-0),
por  entidades subordinadas a Superintendencia de Seguros Privados  -
SUSEP e a Secretaria de Previdencia Complementar - SPC (subtitulo En-
tidades  do  Mercado  Segurador  e  de  Previdencia  Privada,  codigo
4.1.1.30.40-3) e pelas demais instituicoes que fazem parte do Sistema
Financeiro    Nacional   (subtitulo   Outras   Instituicoes,   codigo
4.1.1.30.99-1).                                                      

7.             Consideram-se  instituicoes e entidades integrantes do
Sistema  Financeiro Nacional, para os fins de registro nos titulos  e
subtitulos  ora criados, os bancos multiplos, bancos comerciais, ban-
cos  de  investimento, bancos de desenvolvimento, caixas  economicas,
sociedades  de  credito, financiamento e investimento, sociedades  de
credito  imobiliario, sociedades de arrendamento mercantil,  associa-
coes  de poupanca e emprestimo, companhias hipotecarias, cooperativas
de  credito, sociedades corretoras de titulos e valores  mobiliarios,
sociedades  distribuidoras de titulos e valores mobiliarios, socieda-
des  corretoras de cambio, sociedades de investimento, companhias se-
guradoras,  sociedades de capitalizacao, entidades abertas e fechadas
de previdencia privada e bolsas de valores, de mercadorias e de futu-
ros.                                                                 

8.             Os  depositos de livre movimentacao de administradoras
de consorcio e de fundos de investimento devem ser registrados em DE-
POSITOS DE PESSOAS JURIDICAS, codigo 4.1.1.20.00-4.                  

9.             Ficam  eliminados do COSIF os seguintes titulos e sub-
titulos:                                                             

4.1.1.30.10-4  Bancos de Investimento e de Desenvolvimento           
4.1.1.30.20-7  Sociedades de Credito, Financiamento e Investimento   
4.1.1.35.00-6  DEPOSITOS DE INSTITUICOES DO MERCADO SEGURADOR        


10.            Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 10 de janeiro de 1996        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe, em exercicio                    










Perguntas e respostas

O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
O que são 'Depósitos de Livre Movimentação'?
'Depósitos de Livre Movimentação' são depósitos mantidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades subordinadas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Secretaria de Previdência Complementar (SPC), e outras instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional.
O que são 'Depósitos à Vista de Ligadas'?
'Depósitos à Vista de Ligadas' são depósitos de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, como administradores, membros de órgãos estatutários, controladores e sociedades controladas por estes, direta ou indiretamente, e coligadas sob controle comum, não sujeitos à incidência de contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos.
O que são 'Depósitos de Poupança de Instituições do Sistema Financeiro'?
'Depósitos de Poupança de Instituições do Sistema Financeiro' são depósitos de poupança de titularidade de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não sujeitos à incidência de contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos.
Onde devem ser registrados os depósitos de livre movimentação de administradoras de consórcio e de fundos de investimento?
Os depósitos de livre movimentação de administradoras de consórcio e de fundos de investimento devem ser registrados em 'Depósitos de Pessoas Jurídicas', código 4.1.1.20.00-4.
Quais são os novos títulos e subtítulos contábeis criados no COSIF?
Os novos títulos e subtítulos contábeis criados no COSIF incluem 'Depósitos à Vista de Ligadas', 'Depósitos de Poupança de Ligadas', 'APE - Depósitos de Poupança de Ligadas', entre outros, com códigos específicos para cada tipo de depósito e titularidade.
Quais instituições são consideradas integrantes do Sistema Financeiro Nacional?
As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional incluem bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, associações de poupança e empréstimo, companhias hipotecárias, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, sociedades de investimento, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência privada e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002610?
A Carta-Circular n. 002610 cria títulos e subtítulos contábeis no COSIF em função da constituição do Fundo Garantidor de Créditos.
O que são 'Depósitos de Poupança de Ligadas'?
'Depósitos de Poupança de Ligadas' são depósitos de poupança de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, não sujeitos à incidência de contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos.
Quais títulos e subtítulos foram eliminados do COSIF?
Os títulos e subtítulos eliminados do COSIF incluem 'Bancos de Investimento e de Desenvolvimento' (código 4.1.1.30.10-4), 'Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento' (código 4.1.1.30.20-7) e 'Depósitos de Instituições do Mercado Segurador' (código 4.1.1.35.00-6).