Revogada Norma
31/01/1996
#13531

Resolução Nº 2.235

Autoriza remessa ao exterior de parcelas vencidas até 31.12.90 da dívida externa do setor privado.

                        RESOLUCAO N. 002235                          
                        -------------------                          


                               Estende às parcelas de principal e ju-
                               ros vencidas até 31.12.90, relativas à
                               dívida do setor privado, a autorização
                               para  remessa concedida pela Resolução
                               nº 1.838, de 26.06.91.                

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 31.01.96, com base nos arts. 4º, incisos
V e XXXI, e 57 da mencionada Lei,                                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  É remissível ao exterior, ao respectivo cre-
dor  externo, na forma e condições previstas no art. 1º da  Resolução
nº  1.838, de 26.06.91, o valor das operações de câmbio que se  cele-
brem  em  pagamento de parcelas de principal e de juros vencidas  até
31.12.90,  dos compromissos externos de natureza financeira registra-
dos  no Banco Central do Brasil, cujo devedor seja entidade do  setor
privado.                                                             

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 31 de janeiro de 1996        


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             









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