Norma
05/09/1996

Resolução Nº 2.312

Autoriza bancos a captar recursos externos para repasses a empresas exportadoras no Brasil.

A Resolução Nº 2.312, de 05/09/1996, do Banco Central do Brasil, permite que bancos autorizados a operar em câmbio no País captem recursos no mercado externo para repasses a empresas exportadoras.

Os principais pontos da resolução são:

  • Os recursos captados devem ser repassados a empresas exportadoras, com um prazo mínimo de amortização de 180 dias.

  • O repasse é limitado a 200% do volume dos contratos de câmbio de exportação não liquidados, com mercadoria a embarcar, celebrados até 31/07/1996.

  • Os recursos devem ser repassados integralmente em até 2 dias úteis após a celebração da operação de câmbio ou no mesmo dia do resgate interno do repasse anterior.

  • O repasse deve conter cláusula de transferência obrigatória ao mutuário final da responsabilidade pela variação cambial.

  • Além do montante em moeda nacional correspondente à dívida em moeda estrangeira, a instituição repassadora não pode cobrar outros encargos do mutuário.

  • Os recursos captados não estão sujeitos aos prazos máximos da Resolução nº 2.118/94, nem a recolhimento compulsório.

  • Enquanto não aplicados, os recursos podem ser utilizados na constituição de depósito em moeda estrangeira junto ao Banco Central ou em repasse interbancário.

O Banco Central está autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias para a execução desta resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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