Revogada Norma
13/02/1996
#14363

Carta Circular Nº 2.618

Cria e elimina titulos e subtitulos contabeis no COSIF relacionados ao Fundo Garantidor de Creditos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002618                       
                      ------------------------                       



                                      Cria e elimina, do COSIF, titu-
                                      lo e subtitulos contabeis, face
                                      a  constituicao do Fundo Garan-
                                      tidor de Creditos - FGC.       



                       Tendo  em vista o disposto no art. 2o do Anexo
II  a Resolucao no 2.211, de 16.11.95, e com base no item 4 da Circu-
lar no 1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contabil das Insti-
tuicoes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF o titulo e o subtitulo
a seguir especificados:                                              

                       I  -  4.1.1.77.00-2  DEPOSITOS OBRIGATORIOS DE
LIGADAS;                                                             

                       II - 4.1.5.50.40-9  Na Justica Federal.       

2.                     O  titulo  DEPOSITOS  OBRIGATORIOS DE LIGADAS,
com  os  atributos  UBIELM  e codigos ESTBAN 415 e de publicacao 411,
destina-se  ao  registro de depositos obrigatorios, sujeitos a obser-
vancia  de  condicoes legais ou regulamentares para sua movimentacao,
de  titularidade  de pessoas fisicas ou juridicas ligadas a institui-
cao,  assim  entendidos  os  seus administradores e demais membros de
orgaos  estatutarios,  seus controladores e sociedades por estes con-
troladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum,
nao sujeitos a incidencia de contribuicao ao Fundo Garantidor de Cre-
ditos - FGC.                                                         

3.                     O subtitulo Na Justica Federal, com  os  atri-
butos  UBSERLM, codigos ESTBAN 432 e de publicacao 414, destina-se ao
registro  de depositos judiciais acolhidos na esfera da justica fede-
ral.                                                                 

4.                     Os  depositos de livre movimentacao do FGC de-
vem  ser  registrados em Outras Instituicoes, codigo 4.1.1.30.99-1 do
titulo DEPOSITOS DE INSTITUICOES DO SISTEMA FINANCEIRO.              

5.                     Fica  eliminado  do COSIF o subtitulo Para In-
terposicao de Recursos Fiscais, codigo 4.1.5.50.10-0.                

6.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao,  produzindo  efeitos a partir da data-base de 31.01.96, in-
clusive.                                                             

                       Brasilia, 13 de fevereiro de 1996             

                       DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA             
                       FINANCEIRO                                    

                       Sergio Darcy da Silva Alves                   
                       Chefe                                         













Perguntas e respostas

O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que oferece proteção aos depositantes e investidores, garantindo a recuperação de valores em caso de falência ou intervenção de instituições financeiras.
Qual é a finalidade do subtítulo 'Na Justiça Federal'?
O subtítulo 'Na Justiça Federal' destina-se ao registro de depósitos judiciais acolhidos na esfera da justiça federal.
Qual subtítulo foi eliminado do COSIF pela Carta-Circular n. 002618?
Foi eliminado o subtítulo 'Para Interposição de Recursos Fiscais', código 4.1.5.50.10-0.
Qual é a finalidade do título 'DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS'?
O título 'DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS' destina-se ao registro de depósitos obrigatórios de pessoas físicas ou jurídicas ligadas à instituição, como administradores, membros de órgãos estatutários, controladores e sociedades controladas, que não estão sujeitos à contribuição ao FGC.
O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
Quais títulos e subtítulos contábeis foram criados no COSIF pela Carta-Circular n. 002618?
Foram criados os seguintes títulos e subtítulos contábeis no COSIF: 4.1.1.77.00-2 DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS DE LIGADAS e 4.1.5.50.40-9 Na Justiça Federal.
Onde devem ser registrados os depósitos de livre movimentação do FGC?
Os depósitos de livre movimentação do FGC devem ser registrados em 'Outras Instituições', código 4.1.1.30.99-1 do título 'DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO'.
Quando a Carta-Circular n. 002618 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002618 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 31.01.96.