Revogada Norma
14/02/1996
#12171

Carta Circular Nº 2.625

Divulga inclusão de codigo para classificacao de operacoes de cambio de exportacao com pre-pagamento superior a 360 dias no regulamento cambial.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002625                       
                      ------------------------                       


                              Divulga inclusoes de codigos no Regula-
                              mento sobre Contratos de Cambio e Clas-
                              sificacao de Operacoes, instituido pela
                              Circular n. 2.231, de 25.09.92.        



               Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base
no  disposto no artigo 4. da Circular n. 2.231, de 25.09.92,  estamos
incluindo no Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de
Operacoes (Capitulo 1 da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC), co-
digo  de grupo para classificacao das operacoes de cambio de exporta-
cao com pre-pagamento superior a 360 dias.                           

2.              Encontram-se anexas as folhas necessarias a atualiza-
cao do citado Regulamento.                                           

3.             Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 14 de fevereiro de 1996.     

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Jose Maria Ferreira de Carvalho        
                              Chefe                                  


Nota: As  folhas  de atualizacao a que se refere esta  Carta-Circular
      serao  encaminhadas  aos assinantes da Consolidacao das  Normas
      Cambiais - CNC. Publicam-se a seguir as partes alteradas do ma-
      nual.                                                          

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1                                     
TITULO  : Natureza da Operacao - 14                                  
------------------------------------------------------------------   

       V - GRUPO                                                     

CODIGO     NOME                                                      

52    -    Pagamento  antecipado  - Exportacao - operacoes com  prazo
           superior a 360 dias                                       








Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 002625?
A Carta-Circular n. 002625 divulga inclusões de códigos no Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, instituído pela Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992.
O que é a Consolidação das Normas Cambiais (CNC)?
A Consolidação das Normas Cambiais (CNC) é um documento que reúne as normas e regulamentos relacionados às operações de câmbio no Brasil.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002625?
O objetivo da Carta-Circular n. 002625 é incluir um código de grupo para classificação das operações de câmbio de exportação com pré-pagamento superior a 360 dias no Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações.
Qual é o código incluído pela Carta-Circular n. 002625?
O código incluído é o código 52, que se refere a 'Pagamento antecipado - Exportação - operações com prazo superior a 360 dias'.
O que é a Circular n. 2.231?
A Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992, institui o Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002625?
A Carta-Circular n. 002625 foi publicada em 14 de fevereiro de 1996.
Como os assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) serão informados sobre as atualizações?
Os assinantes da Consolidação das Normas Cambiais (CNC) receberão as folhas de atualização necessárias para manter o regulamento atualizado.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002625?
A Carta-Circular n. 002625 foi assinada por José Maria Ferreira de Carvalho, Chefe do Departamento de Câmbio.
Quando a Carta-Circular n. 002625 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002625 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 14 de fevereiro de 1996.