Revogada Norma
02/05/1996
#11820

Carta Circular Nº 2.644

Esclarece a formalização de operações de crédito no âmbito do PRONAF, incluindo cláusulas de equivalência em produto e condições para utilização de armazéns credenciados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002644                       
                      ------------------------                       



                                      Esclarece  a respeito da forma-
                                      lizacao  de operacoes ao amparo
                                      do  Programa Nacional de Forta-
                                      lecimento  da Agricultura Fami-
                                      liar (PRONAF).                 



               Com base no disposto no art. 5o da Resolucao no 2.191,
de 24.08.95, complementada pela Resolucao no 2.205, de 19.10.95, e em
razao  de decisao das Secretarias de Acompanhamento Economico, do Mi-
nisterio  da  Fazenda, e de Politica Agricola, do Ministerio da Agri-
cultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, esclarecemos que:    

               I  - conforme  disposto no art. 2o, item V, da Resolu-
cao no 2.191/95, os creditos de custeio ao amparo do Programa  Nacio-
nal  de  Fortalecimento  da  Agricultura Familiar  (PRONAF) devem ser
formalizados,  em  qualquer hipotese, com clausula de equivalencia em
produto,   observadas  as  disposicoes  da  Resolucao  no  2.100,  de
24.08.94, no que couber;                                             

               II - por  forca do disposto no art. 3o,  1o, da Reso- 
lucao no 2.100/94, os instrumentos de credito da especie devem conter
tambem clausula estabelecendo que a equivalencia somente se efetivara
se  o  produto  for  depositado em armazem credenciado pela Companhia
Nacional  de Abastecimento (CONAB), e o tomador optar pela liquidacao
da  divida com base na sistematica em questao ate a data do vencimen-
to, mediante entrega de documento representativo da estocagem;       

               III  -  em    decorrencia,  a inexistencia de armazens
credenciados  pela  CONAB  na regiao do empreendimento do proponente,
embora  implique  na  inviabilizacao  do beneficio da equivalencia em
produto, nao impede a concessao do credito ao amparo do PRONAF.      

                              Brasilia, 02 de maio de 1996           

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  










Perguntas e respostas

O que deve ser incluído nos créditos de custeio ao amparo do PRONAF?
Os créditos de custeio ao amparo do PRONAF devem ser formalizados com cláusula de equivalência em produto, conforme disposto no art. 2º, item V, da Resolução nº 2.191/95, observando as disposições da Resolução nº 2.100, de 24.08.94.
A inexistência de armazéns credenciados pela CONAB impede a concessão de crédito ao amparo do PRONAF?
Não, a inexistência de armazéns credenciados pela CONAB na região do empreendimento do proponente não impede a concessão de crédito ao amparo do PRONAF, embora inviabilize o benefício da equivalência em produto.
Qual é a base legal para a formalização das operações do PRONAF?
A formalização das operações do PRONAF é baseada no art. 5º da Resolução nº 2.191, de 24.08.95, complementada pela Resolução nº 2.205, de 19.10.95.
O que é o PRONAF?
O PRONAF, ou Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, é um programa destinado a apoiar a agricultura familiar no Brasil.
O que estabelece o art. 3º, §1º, da Resolução nº 2.100/94?
O art. 3º, §1º, da Resolução nº 2.100/94 estabelece que os instrumentos de crédito devem conter uma cláusula que a equivalência em produto só se efetivará se o produto for depositado em armazém credenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e o tomador optar pela liquidação da dívida com base nessa sistemática até a data do vencimento, mediante entrega de documento representativo da estocagem.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.