O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 7º, alínea "b", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Declarar cessada, a partir de 13 de maio de 1996, a intervenção na ECONÔMICO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CGC nº 45.022.548/0001-70), com sede em Salvador (BA), que havia sido submetida à intervenção por Ato de 11 de agosto de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 1995.
Dispensar o Sr. Flavio Cunha das funções de interventor.
A decisão foi tomada em vista da transferência do controle acionário da sociedade.