Revogada Norma
05/06/1996
#10008

Carta Circular Nº 2.653

Define critérios para constituição de depósito vinculado a operações de arrendamento mercantil e renegociação de dívidas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002653                       
                      ------------------------                       


                              Define  criterios para fins de  consti-
                              tuicao,  junto ao Banco Central do Bra-
                              sil, do deposito previsto no art. 3. da
                              Circular n. 2.686, de 23.05.96.        



               As  instituicoes que possuam operacoes de arrendamento
mercantil, detentoras de recursos oriundos de Deposito Interfinancei-
ro Vinculado a Dividas Renegociadas (DIDR), nos termos da Circular n.
2.686, de 23.05.96, deverao prestar as seguintes informacoes:        

               I  - estoque de recursos captados na modalidade, atua-
lizado ate a data da informacao;                                     


              II  - saldo devedor atualizado das operacoes renegocia-
das; e                                                               

             III  - excesso/deficiencia de recursos captados via DIDR
(I-II).                                                              

2.             As  informacoes referidas no item anterior deverao ser
prestadas a Delegacia Regional do Banco Central do Brasil onde juris-
dicionada  a instituicao, semanalmente, as quartas-feiras, desde  que
haja   movimentacao  de  recursos,  preferencialmente  via  transacao
PMSG750 do Sistema de Informacoes Banco Central (SISBACEN).          

               I  - o deposito  no  Banco Central de que trata o art.
3.  da  Circular n. 2.686, de 23.05.96, devera ser efetuado na  mesma
data em que prestadas as informacoes, observado o disposto no art. 4.
daquele normativo;                                                   

              II  - a  primeira informacao devera ser prestada no dia
12.06.96  e conter, obrigatoriamente,  dados correspondentes a capta-
coes/renegociacoes  efetuadas a partir de 23.05.96, esclarecido que o
deposito respectivo sera constituido junto ao Banco Central do Brasil
consoante o disposto no item anterior.                               


                    Brasilia, 5 de junho de 1996                     


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              



                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            



Perguntas e respostas

Com que frequência as informações devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil?
As informações devem ser prestadas semanalmente, às quartas-feiras, desde que haja movimentação de recursos.
Quais instituições devem prestar informações ao Banco Central do Brasil conforme a Carta-Circular n. 002653?
As instituições que possuam operações de arrendamento mercantil e que sejam detentoras de recursos oriundos de Depósito Interfinanceiro Vinculado a Dívidas Renegociadas (DIDR), nos termos da Circular n. 2.686, de 23.05.96.
Quando deve ser prestada a primeira informação ao Banco Central do Brasil?
A primeira informação deve ser prestada no dia 12.06.96 e deve conter dados correspondentes a captações/renegociações efetuadas a partir de 23.05.96.
Quando deve ser efetuado o depósito no Banco Central conforme o art. 3 da Circular n. 2.686?
O depósito no Banco Central deve ser efetuado na mesma data em que as informações são prestadas, observado o disposto no art. 4 daquele normativo.
Quais informações devem ser prestadas pelas instituições ao Banco Central do Brasil?
As instituições devem prestar as seguintes informações: I - estoque de recursos captados na modalidade, atualizado até a data da informação; II - saldo devedor atualizado das operações renegociadas; e III - excesso/deficiência de recursos captados via DIDR (I-II).
Qual é a transação preferencial para prestar informações ao Banco Central do Brasil?
As informações devem ser prestadas preferencialmente via transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

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