Revogada Norma
24/06/1996
#14851

Resolução Nº 2.289

Inclui item sobre novas operações de crédito do BNDES para estados e entidades controladas visando expansão do emprego.

                        RESOLUCAO N. 002289                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a inclusão do item XI, no
                              art.  4º  da  Resolução  nº  2.008,  de
                              28.07.93.                              

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 20.06.96, tendo em vista as  disposições
do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,                    

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Inserir o inciso XI no art. 4º  da Resolução
nº 2.008, de 28.07.93, alterada pela Resolução nº 2.153, de 27.04.95,
com a seguinte redação:                                              

     "Art. 4º ...................................................... 

     XI  - novas operações  de  crédito  a serem contratadas junto ao
     Banco  Nacional  de Desenvolvimento Econômico e Social  (BNDES),
     pelos  Estados e entidades por eles direta ou indiretamente con-
     troladas, no âmbito de programas instituídos pelo Conselho Deli-
     berativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), destinados
     à expansão do nível de emprego no País, desde que os desembolsos
     respectivos  fiquem limitados ao montante de  R$1.200.000.000,00
     (hum  bilhão e duzentos milhões de reais) no exercício de 1996 e
     a igual valor no exercício de 1997, e, ainda, respeitados os li-
     mites  e demais procedimentos estabelecidos pelas Políticas Ope-
     racionais do Sistema BNDES.".                                   

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 24 de junho de 1996          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

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