Revogada Norma
14/08/1996
#13122

Carta Circular Nº 2.675

Prorroga prazo para envio de informacoes sobre aplicações em credito rural e agroindustrial referentes a julho de 1996.

Perguntas e respostas

Para qual divisão as informações devem ser encaminhadas?
As informações devem ser encaminhadas à Divisão de Crédito Rural e Agroindustrial (DIRAI) do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (DEORF).
A quais informações a Carta-Circular n. 002675 se refere?
A Carta-Circular n. 002675 se refere às informações sobre aplicações em crédito rural e agroindustrial relativas ao período de ajustamento de julho de 1996.
O que é a Carta-Circular n. 002675?
A Carta-Circular n. 002675 é um documento que prorroga o prazo para envio de informações sobre aplicações em crédito rural e agroindustrial relativas à posição de julho de 1996, conforme o Documento n. 24 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Qual documento do Manual de Crédito Rural (MCR) é mencionado na Carta-Circular n. 002675?
O Documento n. 24 do Manual de Crédito Rural (MCR) é mencionado na Carta-Circular n. 002675.
Quem são os chefes dos departamentos mencionados na Carta-Circular n. 002675?
Sérgio Darcy da Silva Alves é o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, e Luiz Carlos Alvarez é o chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é o novo prazo para envio das informações sobre aplicações em crédito rural e agroindustrial?
O novo prazo para envio das informações sobre aplicações em crédito rural e agroindustrial é até 06 de setembro de 1996.