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Divulga relacao de municipios para zoneamento agricola em quatro estados conforme resolucoes especificas.
CARTA-CIRCULAR N. 002680
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Divulga relacao de municipios dos Esta-
dos de Mato Grosso do Sul, Parana, Rio
Grande do Sul e Santa Catarina, para os
efeitos das Resolucoes n. 2.294, de
28.06.96, e 2.311, de 29.08.96 (zonea-
mento agricola).
Tendo em vista o disposto nos arts. 1. e 4. da Resolu-
cao n. 2.294, de 28.06.96, e 1. da Resolucao n. 2.311, de 29.08.96,
encontram-se anexas informacoes relativas a zoneamento agricola ela-
boradas pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento (MA), con-
templando os seguintes Estados e produtos, respectivos cronogramas de
plantio e listagem de variedades de sementes recomendadas:
I - Mato Grosso do Sul - arroz, feijao, milho e soja;
II - Parana - feijao, milho e soja;
III - Rio Grande do Sul - soja;
IV - Santa Catarina - soja.
2. O credito de custeio de feijao irrigado cultivado nos
municipios do Estado do Parana assinalados com asterisco, conforme
relacao anexa, pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Ativi-
dade Agropecuaria (PROAGRO) de acordo com as regras gerais do progra-
ma, inclusive as estabelecidas no art. 3., inciso I, da Resolucao n.
2.294/96, nao estando sujeito as disposicoes relativas a zoneamento
agricola, por forca do disposto no art. 1., inciso III, do menciona-
do normativo.
Brasilia, 11 de setembro de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
OBS.: O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regio-
nais deste Banco Central a partir de 13.09.96.
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