Revogada Norma
11/09/1996
#10041

Carta Circular Nº 2.680

Divulga relacao de municipios para zoneamento agricola em quatro estados conforme resolucoes especificas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002680                       
                      ------------------------                       
                              Divulga relacao de municipios dos Esta-
                              dos  de Mato Grosso do Sul, Parana, Rio
                              Grande do Sul e Santa Catarina, para os
                              efeitos  das  Resolucoes n.  2.294,  de
                              28.06.96,  e 2.311, de 29.08.96 (zonea-
                              mento agricola).                       


               Tendo em vista o disposto nos arts. 1. e 4. da Resolu-
cao  n. 2.294, de 28.06.96, e 1. da Resolucao n. 2.311, de  29.08.96,
encontram-se  anexas informacoes relativas a zoneamento agricola ela-
boradas  pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento (MA), con-
templando os seguintes Estados e produtos, respectivos cronogramas de
plantio e listagem de variedades de sementes recomendadas:           

               I - Mato Grosso do Sul - arroz, feijao, milho e soja; 

              II - Parana - feijao, milho e soja;                    

             III - Rio Grande do Sul - soja;                         

              IV - Santa Catarina - soja.                            

2.             O  credito de custeio de feijao irrigado cultivado nos
municipios  do  Estado do Parana assinalados com asterisco,  conforme
relacao  anexa, pode ser enquadrado no Programa de Garantia da Ativi-
dade Agropecuaria (PROAGRO) de acordo com as regras gerais do progra-
ma,  inclusive as estabelecidas no art. 3., inciso I, da Resolucao n.
2.294/96,  nao estando sujeito as disposicoes relativas a  zoneamento
agricola, por forca do disposto no art. 1., inciso  III, do menciona-
do normativo.                                                        

                              Brasilia, 11 de setembro de 1996.      

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

OBS.: O  documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
      rio  Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regio-
      nais deste Banco Central a partir de 13.09.96.                 











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