Comunicado
07/11/1996

COMUNICADO N. 005360

Comunica decisão judicial sobre indisponibilidade de bens de ex-sócios da Comind S/A para providências das instituições financeiras e bolsas de valores.

O comunicado nº 005360, emitido em 07/11/1996, transmite às instituições financeiras e bolsas de valores uma comunicação de autoridade judiciária referente à ação ordinária de responsabilidade movida pelo 4º Promotor de Justiça - Curador Fiscal de Massas Falidas contra Thomaz Gregori e outros.

Os beneficiários da decisão proferida nos autos da ação ordinária e do processo apenso de arresto nº 1478/96 são:

  • Bento de Toledo Mendes Pereira, RG 482.154, CPF 026.797.368-34

  • Vail Chaves, RG 15.835-SSP/SP, CPF 203.857.908-30

  • Carlos Eduardo Quartim Barbosa, RG 816.259, CPF 003.222.618-72

  • Paulo Pompeia Gaviao Gonzaga, RG 1.704.436, CPF 005.384.268-53

  • Dagoberto Padua Salles, RG 48.103, CPF 001.562.728-49

  • Miguel Eduardo Goncalves, RG 4.639.616, CPF 524.368.458-91

  • Waldemar Goncalves, RG 2.400.477, CPF 007.324.198-91

  • Jose Lopes de Oliveira, RG 581.886, CPF 000.829.027-04

  • Joao Alfredo de Paranagua Muniz, RG 1.617.970, CPF 009.429.287-68

  • Thomaz Gregori, RG 64.195, CPF 027.258.278-68

  • Nassarala Chahim Filho, RG 3.541.507, CPF 193.441.043-91

  • Antonio Carlos Konder Reis, RG 13.864.737, CPF 000.203.201-59

Informações adicionais:

  • Os bens de Thomaz Gregori já foram liberados conforme comunicado nº 005226, de 29/07/1996.

  • Antonio Carlos Konder Reis não consta do rol de ex-administradores com bens indisponíveis.

  • Os demais, exceto Joao Alfredo de Paranagua Muniz, permanecem com seus bens indisponíveis devido à vinculação a outras empresas do Grupo Comind, também submetidas a regime especial.

Este comunicado visa ao conhecimento e à adoção de providências cabíveis pelas instituições financeiras e bolsas de valores.