COMUNICADO N. 005361
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Transmite as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores comunicacao de
autoridade judiciaria, sobre levanta-
mento de indisponibilidade de bens de
ex-administradores da SOFINAL - SO-
CIEDADE FINANCEIRA NACIONAL S.A. CRE-
DITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor de Oficios do MM Juiz de Direito da 14a
Vara Civel da Comarca da Capital de Sao Paulo:
"OFICIO N. 337/96, de 09.05.96:
Atendendo ao que me foi requerido nos autos da acao Ordinaria
requerida por MINISTERIO PUBLICO contra ITALA REFINETI TRAVA-
GLIA E OUTROS (Processo n. 3106/80), tenho a honra de comuni-
car a V.Sa., que o Ministerio Publico, autor da presente
acao, foi julgado carecedor do direito pleiteado, havendo a
r. decisao transitado em julgado em data de 22.02.96.
Outrossim, informo ainda, que pelo v.Acordao foi deferido o
levantamento da indisponibilidade que grava os bens dos admi-
nistradores da SOFINAL - SOCIEDADE FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS."
"OFICIO N. 545/96, de 29.07.96:
Atendendo ao que foi requerido nos autos da acao Ordinaria
que Ministerio Publico move contra Itala Refineti Travaglia
e Outros solicito de Vossa Senhoria providencias no sentido
de que seja promovida a necessaria descontricao sobre os
bens de EUCLIDES ALONSO FATORE na qualidade de reu nos autos
em epigrafe, teve ganho de causa com a determinacao do le-
vantamento de seu bens, conforme o v.acordao de 01/11/95
transitado em julgado, julgou o autor carecedor do direito
pleiteado.
Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada considera-
cao.
MARCUS VINICIUS RIOS GONCALVES
Juiz de Direito"
2. Informamos, adicionalmente a qualificacao dos
Srs. ALDO TRAVAGLIA "Espolio" (CFP n. 039.430.628-72) e ALEXANDRE
CHARILAOS VLAVIANOS (CPF n. 039.429.618-49), ex-administradores da
Sofinal - Sociedade Financeira Nacional S.A., Credito Financiamento e
Investimentos - em liquidacao ordinaria.
3. Comunicamos, ainda, que por forca do disposto
no artigo 36 da Lei no 6.024, de 13 de marco de 1974, permanece a
indisponibilidade de bens dos ex-administradores a seguir indicados,
em razao de sua vinculacao a outras empresas do grupo SOFINAL:
ANTONIO ALVES DE LIMA
. Albens S.A. Empreendimentos Comerciais e Industriais
. Sofinal S.A. Corretora de Cambio e Valores
EUCLIDES ALONSO FATORE
. Albens S.A. Empreendimentos Comerciais e Industriais
. Crediven Ltda. Promotora de Vendas S/C
. Procred Ltda. Empreendimentos e Servicos S/C
REYNALDO ANTONIO FONTES
. Albens S.A. Empreendimentos Comerciais e Industriais
. Crediven Ltda. Promotora de Vendas S/C
Brasilia (DF), 07 de novembro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe