Comunicado
07/11/1996

COMUNICADO N. 005361

Comunica o levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administradores da Sofinal e mantém indisponibilidade de bens vinculados a outras empresas do grupo.

O comunicado informa que a indisponibilidade de bens dos ex-administradores da Sofinal - Sociedade Financeira Nacional S.A., Crédito Financiamento e Investimentos foi levantada por decisão judicial. A decisão foi proferida pela 14ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo, conforme os Ofícios nº 337/96 e nº 545/96.

Os ex-administradores mencionados são:

  • Aldo Travaglia ("Espólio", CPF nº 039.430.628-72)

  • Alexandre Charilaos Vlavianos (CPF nº 039.429.618-49)

Entretanto, permanece a indisponibilidade de bens dos seguintes ex-administradores, devido à sua vinculação a outras empresas do grupo SOFINAL, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974:

  • Antonio Alves de Lima (Albens S.A. Empreendimentos Comerciais e Industriais; Sofinal S.A. Corretora de Câmbio e Valores)

  • Euclides Alonso Fatore (Albens S.A. Empreendimentos Comerciais e Industriais; Crediven Ltda. Promotora de Vendas S/C; Procred Ltda. Empreendimentos e Serviços S/C)

  • Reynaldo Antonio Fontes (Albens S.A. Empreendimentos Comerciais e Industriais; Crediven Ltda. Promotora de Vendas S/C)

A comunicação é assinada pelo Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais, representado por Francisco Munia Machado.

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