COMUNICADO N. 006540
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores comunicacao de
autoridade judiciaria referente a ex-
administradores da empresa IEP -
Itapiracem Empreendimentos e
Participacoes S/A.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 780/98, de 04.12.98, do
Juizo de Direito da 7. Vara Civel da Comarca de Salvador - Bahia:
"JUIZO DE DIREITO da 7. VARA CIVEL da Comarca de SALVADOR - BAHIA
Predio anexo do Forum Ruy Barbosa, s/405 Salvador/ba. CEP 40.047.900
OFICIO N. 780/98
Salvador, 04 de dezembro de 1998.
Senhor Diretor,
Solicito de V.S. as providencias necessarias no sentido de cancelar
os onus decorrentes do ajuizamento da Acao MEDIDA CAUTELAR DE
ARRESTO, tombada sob n. 519.296-0, requerida pelo MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA BAHIA contra os ex-administradores da IEP-ITAPIRACEM
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A., ESPOLIO DE ALMAQUIO DA SILVA
VASCONCELOS; ANGELO CALMON DE SA; ANTONIO CALMON DU PIN E ALMEIDA;
ANTONIO PEDREIRA DE FREITAS BURITY; FRANCISCO DE SA JUNIOR; JOSE
ROBERTO DAVID DE AZEVEDO; JOSE DE SA NETO; LUIZ OVIDIO FISCHER;
MAURICIO TEIXEIRA LEAL DE ABREU; PAULO ANIBAL PEREIRA DE ARAUJO; em
virtude de ter sido a mesma, declarada extinta por sentenca deste
Juizo em 30.06.98, devendo, porem, ser mantida a indisponibilidade de
bens em relacao aos demais processos ajuizados.
Colho do grato ensejo, para apresentar a V.S.., protestos de elevada
consideracao e distinto apreco.
AUGUSTO DE LIMA BISPO
Juiz de Direito Titular"
2. Assim, ficam liberados da indisponibilidade os bens
do Espolio de Almaquio da Silva Vasconcelos e de Paulo Anibal Pereira
de Araujo.
3. Quanto aos demais, permanecem com os bens
indisponiveis em razao de sua vinculacao a outras empresas do Grupo
Economico.
Brasilia (DF), 24 de dezembro de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe