Comunicado
18/11/1996

COMUNICADO N. 005376

Comunica decisão judicial sobre extinção de ação e levantamento de arrestos relacionados a ex-administrador de banco de investimentos.

                        COMUNICADO N. 005376                         
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                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores comunicacao
                                 de autoridade judiciaria.           


                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  retransmitimos  teor  do OFICIO N. 703/96, de 15.08.96, da
MMa  Juiza  de  Direito da 4a Vara Civel da Comarca da Capital de Sao
Paulo:                                                               

        "Ilustrissimo(a) Senhor(a)                                   

         "     Pelo presente expedido nos autos da acao Ordinaria que
         MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO move contra ANTO- 
         NIO CARLOS KONDER REIS E/OS., dentre eles o Espolio de JOSE 
         MARIA  SAMPAIO CORREA, ex-administrador da Sociedade Liqui- 
         dante Comind Banco de Investimentos S/A., e a Acao Cautelar 
         preparatoria  de Arresto informo a Vossa Senhoria que foram 
         julgadas extintas por este Juizo, sem apreciacao do merito, 
         nos  termos  do art. 267, inc. VI do CPC., sendo revogado a 
         liminar  concedida  no  apenso e determinado o levantamento 
         dos  arrestos  dos bens e seus respectivos depositos, com a 
         devolucao  dos mesmos aos seus proprietarios, conforme sen- 
         tenca datada de 28.04.89 nos autos.                         

           Informo ainda que, em data de 31.10.89, o Egregio Tribunal
         de  Justica negou provimento ao recurso interposto pelo Mi- 
         nisterio Publico, encontrando-se os autos em Cartorio, para 
         o levantamento dos arrestos supramencionados.               

           Apresento  a  Vossa Senhoria protestos de elevada estima e
         distinta consideracao.                                      

               MARIA DO CARMO HONORIO                                
                   JUIZ(A) DE DIREITO"                               

2.                      Informamos,  por  oportuno, o cancelamento do
Comunicado n. 005356, de 05.11.96.                                   

                            Brasilia (DF), 18 de  novembro  de  1996.

                            DEPARTAMENTO DE  CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe