RESOLUCAO N. 002345
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Autoriza o lançamento, no
exterior, de Programas de
"Depositary Receipts" lastreados
em ações sem direito a voto de
emissão de instituições
financeiras com sede no País,
com ações negociadas em bolsas
de valores.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 19.12.96, tendo em vista o disposto
nas Leis nºs 4.131, de 03.09.62, 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de
07.12.76, nos Decretos-Leis nºs 1.986, de 28.12.82, 2.285, de
23.07.86, e no Decreto de 09.12.96,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o lançamento, no exterior, de
programas de "Depositary Receipts", de que trata o Regulamento Anexo
V à Resolução nº 1.289, de 20.03.87, nas condições ali estabelecidas,
com lastro em ações sem direito a voto de emissão de instituições
financeiras com sede no País, com ações negociadas em bolsas de
valores.
Art. 2º Compete à Comissão de Valores Mobiliários o
exame e aprovação dos programas a que se refere o art. 1º desta
Resolução, condicionada à prévia anuência do Banco Central do Brasil
quanto à participação da instituição financeira, emissora das ações
sem direito a voto, nos programas de "Depositary Receipts".
Art. 3º Ficam o Banco Central do Brasil e a Comissão
de Valores Mobiliários, cada qual dentro de sua esfera de
competência, autorizados a adotar as medidas e baixar normas
complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto
nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente