Vigente Norma
21/02/1997
#41201

ATO-PRESI N. 000626

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A. devido a irregularidades na intermediação de títulos públicos.

                        ATO-PRESI N. 000626                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, inciso I, ali-
nea  "b",  e  16,  combinados  com  o  artigo  52 da Lei n. 6.024, de
13.03.74,  tendo  em vista a pratica de graves irregularidades na in-
termediacao  de compra e venda de titulos publicos de renda fixa, ca-
racterizada  pela  participacao  em esquema que resultou no desvio de
recursos  e imputacao de prejuizos aos erarios  dos emitentes dos ti-
tulos  negociados, mediante: a) recebimento de comissoes para coloca-
cao  de titulos no mercado, superando por vezes o rendimento dos pro-
prios  titulos; b) obtencao, acima dos padroes de mercado, de desagio
na aquisicao primaria, o qual era gradativamente reduzido e distribu-
ido, nas negociacoes subsequentes, ate alcancar o parametro normal de
mercado,  implicando  a  elevacao do custo de financiamento da divida
para o emitente,                                                     

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial do
BANCO  VETOR S.A. (CGC n. 33.880.220/0001-06), com sede no Rio de Ja-
neiro (RJ);                                                          

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao,  o Sr. CELSO MACEDO POSSAS, carteira de
identidade n. 1026414 IPF/RJ e CPF n. ***.***.***-**;                

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 23 de dezembro de 1996.                          

                        Brasilia (DF), 21 de fevereiro de 1997.      

                        Gustavo Jorge Laboissiere Loyola             
                        Presidente                                   







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Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante do Banco Vetor S.A.?
O Sr. Celso Macedo Possas foi nomeado como liquidante do Banco Vetor S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi a razão para a liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A.?
A liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A. foi decretada devido à prática de graves irregularidades na intermediação de compra e venda de títulos públicos de renda fixa, que resultaram no desvio de recursos e prejuízos aos erários dos emitentes dos títulos negociados.
Quais artigos da Lei n. 6.024/74 foram utilizados como base para a liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A.?
Os artigos 1, 15 (inciso I, alínea 'b') e 16, combinados com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, foram utilizados como base para a liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A.?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A. era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Quais irregularidades foram praticadas pelo Banco Vetor S.A. na intermediação de títulos públicos de renda fixa?
As irregularidades praticadas pelo Banco Vetor S.A. incluíram o recebimento de comissões para colocação de títulos no mercado, superando por vezes o rendimento dos próprios títulos, e a obtenção de deságio acima dos padrões de mercado na aquisição primária, que era gradativamente reduzido e distribuído nas negociações subsequentes, elevando o custo de financiamento da dívida para o emitente.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira, nomeando um liquidante para administrar e liquidar os ativos e passivos da instituição.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial do Banco Vetor S.A. foi indicado como o dia 23 de dezembro de 1996.