Comunicado
04/04/1997
#34384

COMUNICADO N. 005589

Divulga condicoes para propostas de compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 005589                         
                        --------------------                         



                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra  de Bonus
                                  do Banco Central do Brasil (BBC).  



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 08.04.97, propostas das
instituicoes participantes do Sistema Oferta Publica Formal Eletroni-
ca    (OFPUB),  cadastradas  de  acordo com o Comunicado n. 5.377, de
18.11.96,  para  compra de Bonus do Banco Central do Brasil (BBC), de
que  tratam  a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90 e a Circular n. 2.437,
de 30.06.94, a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo: 

      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     

     56 dias       04.06.97         2.500 mil       R! 1.000,00      

     63 dias       11.06.97         5.000 mil       R! 1.000,00      

    182 dias       08.10.97         2.000 mil       R! 1.000,00      

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 10% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 20% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 20%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 09.04.97, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
item.                                                                

                       Rio de Janeiro, 04 de abril de 1997.          


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         













Perguntas e respostas

Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBC, desde que o façam por intermédio das instituições cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Quais são as características dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados?
Os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados têm prazos de 56, 63 e 182 dias, com vencimentos em 04.06.97, 11.06.97 e 08.10.97, respectivamente. A quantidade ofertada é de 2.500 mil, 5.000 mil e 2.000 mil, com valor nominal de R$ 1.000,00 cada.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 09.04.97, sob pena de perda do direito à aquisição.
Quantas propostas por instituição são permitidas na oferta de BBC?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado, sendo consideradas apenas aquelas mais favoráveis ao emissor.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para acolhimento de propostas de compra de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) por instituições cadastradas.
Como deve ser formulada a proposta de compra de BBC?
A proposta de compra de BBC deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Quais são os limites de participação por instituição na oferta de BBC?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 10%. Se for inferior, a participação máxima será ampliada para 20%, com garantia de participação proporcional para propostas com preços iguais ou superiores ao preço mínimo aceito.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.