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Divulga relacao de municipios aptos para o zoneamento agricola de trigo nos Estados do Mato Grosso do Sul e Parana.
CARTA-CIRCULAR N. 002729
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Divulga relacao de municipios dos Esta-
dos do Mato Grosso do Sul e Parana para
os efeitos do zoneamento agricola de
trigo, de que trata a Resolucao n.
2.370, de 03.04.97.
Tendo em vista o disposto nos artigos 1., "caput", e
3. da Resolucao n. 2.370, de 03.04.97, encontram-se anexas as rela-
coes dos municipios dos Estados do Mato Grosso do Sul e Parana consi-
derados aptos pelo Ministerio da Agricultura e do Abastecimento para
o cultivo da lavoura de trigo, safra 1997, com os respectivos crono-
gramas de plantio e a listagem de variedades de sementes recomenda-
das.
2. Esclarecemos que, independentemente das condicoes
aplicaveis ao zoneamento agricola, de que trata a Resolucao n.
2.370/97, considera-se tecnologia inadequada o cultivo de lavoura de
trigo em vales, baixadas ou areas com dificuldade de escoamento de ar
frio, uma vez que esta sujeito a risco frequente de geada, conforme
indicacoes da tradicao, pesquisa ou experimentacao. Em consequencia,
as perdas decorrentes daquele evento em referidas areas nao sao co-
bertas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuaria (PROAGRO),
em razao das disposicoes do MCR 7-2-6-h e 7-5-3-h.
Brasilia, 09 de abril de 1997.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
OBS.: O documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao e estara disponivel nas Delegacias Regionais
deste Banco Central a partir de 11.04.97.
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