Revogada Norma
09/04/1997
#29953

Carta Circular Nº 2.729

Divulga relacao de municipios aptos para o zoneamento agricola de trigo nos Estados do Mato Grosso do Sul e Parana.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Resolução n. 2.370, de 03.04.97?
A Resolução n. 2.370, de 03.04.97, trata do zoneamento agrícola de trigo, estabelecendo critérios para identificar municípios aptos para o cultivo da lavoura de trigo.
Onde e quando o documento anexo à Carta-Circular n. 002729 será publicado?
O documento anexo à Carta-Circular n. 002729 será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central a partir de 11.04.97.
O que é a Carta-Circular n. 002729?
A Carta-Circular n. 002729 divulga a relação de municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná considerados aptos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento para o cultivo da lavoura de trigo, safra 1997, conforme a Resolução n. 2.370, de 03.04.97.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é um programa que cobre perdas na atividade agropecuária, mas não cobre perdas decorrentes de eventos em áreas inadequadas para o cultivo, como vales e baixadas sujeitas a geadas.
Quais são as disposições do MCR 7-2-6-h e 7-5-3-h mencionadas na Carta-Circular n. 002729?
As disposições do MCR 7-2-6-h e 7-5-3-h referem-se às normas que excluem a cobertura do PROAGRO para perdas decorrentes de eventos em áreas inadequadas para o cultivo de trigo, como vales e baixadas sujeitas a geadas.
Quais são as condições inadequadas para o cultivo de trigo mencionadas na Carta-Circular n. 002729?
O cultivo de trigo em vales, baixadas ou áreas com dificuldade de escoamento de ar frio é considerado inadequado devido ao risco frequente de geada.